TJDFT - 0701212-29.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE LIMA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701212-29.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA DALVA DE LIMA DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada no ID 206845672. É o breve relato.
DECIDO.
A parte executada compareceu aos autos em 01.04.2024 (ID 191675708), quando houve ciência inequívoca da penhora on line, a fim de iniciar o prazo para a apresentação da respectiva impugnação.
Frisa-se que a devedora, ao comparecer aos autos, já impugnou a penhora de ativos financeiros (ID 191675708), o que foi objeto de análise da decisão de ID 199727824.
Mesmo assim, veio apresentar nova impugnação em 07.08.2024 (ID 206845672).
Contudo, nos termos do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
Portanto, houve preclusão temporal e consumativa, pelo que não conheço da impugnação à penhora apresentada no ID 206845672.
Por fim, considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente (anexos), determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
A qualquer momento, a parte executada pode manifestar seu interesse na liberação da penhora para abatimento no parcelamento constatado nos autos.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/08/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:11
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/08/2024 14:11
Indeferido o pedido de MARIA DALVA DE LIMA - CPF: *50.***.*34-00 (EXECUTADO)
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13/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA DALVA DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/07/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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14/06/2024 18:58
Indeferido o pedido de MARIA DALVA DE LIMA - CPF: *50.***.*34-00 (EXECUTADO)
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02/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:27
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/03/2024 10:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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30/09/2023 13:03
Recebidos os autos
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30/09/2023 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/12/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 10:02
Publicado Decisão em 21/11/2022.
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21/11/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 00:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 00:50
Recebidos os autos
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17/11/2022 00:50
Determinado o arquivamento
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04/11/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
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27/09/2022 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/06/2022 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/06/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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03/06/2022 09:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2022 19:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/04/2022 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2022 08:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2022 19:10
Recebidos os autos
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25/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
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25/03/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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25/03/2022 09:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 19:48
Recebidos os autos
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19/01/2022 19:48
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2022 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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12/01/2022 11:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2022 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/01/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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