TJDFT - 0703260-27.2018.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
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29/11/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 12:56
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 16:00
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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21/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Desconstituo a penhora (ID 109340853).
Oficie-se ao juízo da 14ª Vara Federal Cível da SJDF Determino a interrupção da reiteração de pesquisa no sistema SISBAJUD (ID207811630).
Eventual valor bloqueado, deverá ser desbloqueado, considerando que a ordem repetitiva de bloqueio encerrará em 30/10/2024.
Proceda-se à transferência dos valores informados no acordo - R$ 8.042,51 (ID 212350743) - e, posteriormente, expeça-se alvará eletrônico para a conta da parte exequente indicada no acordo.
Proceda-se o desbloqueio de eventuais valores bloqueados a maior.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
26/09/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:34
Homologada a Transação
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26/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:54
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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16/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:25
Recebidos os autos
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10/09/2024 12:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703260-27.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP EXECUTADO: ALMIR FONSECA BENTO DECISÃO A parte exequente peticionou solicitando a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta conhecida como "TEIMOSINHA".
No que tange ao pedido de utilização das novas funcionalidades integradas pelo SISBAJUD, dentre elas, na busca pelo sistema de forma continuada até a satisfação do crédito, DEFIRO EM PARTE.
Isso porque as buscas continuadas por prazo indefinido (até que se consiga eventual satisfação do crédito) violam frontalmente os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente, o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por prazo indefinido apenas para se tentar uma diligência.
Assim, defiro a busca continuada dentro do sistema SISBAJUD por apenas 30 (trinta) dias.
A parte postulante deve ter em mente que demandar perante os Juizados Especiais é uma ESCOLHA, não uma imposição e, portanto, deve aceitar as limitações e peculiaridades típicas do microssistema eleito, não sendo adotadas aqui todas as funcionalidades e ferramentas de buscas utilizadas nas varas comuns.
Assim, remetam-se os autos à CONTADORIA para atualização da dívida, decotando-se os valores pagos.
Após, proceda-se à pesquisa SISBAJUD pelo prazo de 30 dias (teimosinha). a.1) Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
19/08/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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19/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 09:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:00
Deferido em parte o pedido de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:44
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/04/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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27/11/2023 18:49
Expedição de Ofício.
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16/11/2023 14:49
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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20/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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20/09/2023 13:49
Expedição de Ofício.
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13/09/2023 01:22
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/06/2023 12:51
Juntada de Certidão
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12/06/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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01/06/2023 15:44
Juntada de Certidão
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13/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
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10/02/2023 16:24
Expedição de Ofício.
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06/02/2023 17:03
Recebidos os autos
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06/02/2023 17:03
Outras decisões
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30/01/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/01/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
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19/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
19/12/2022 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/12/2022 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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01/12/2022 17:10
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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30/11/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:34
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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17/11/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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08/11/2022 16:47
Recebidos os autos
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08/11/2022 16:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/11/2022 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/11/2022 16:46
Expedição de Certidão.
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04/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ALMIR FONSECA BENTO em 03/11/2022 23:59:59.
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25/10/2022 13:23
Juntada de Certidão
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21/10/2022 11:59
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:59
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/10/2022 21:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 14:53
Recebidos os autos
-
07/10/2022 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/10/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 15:56
Juntada de Certidão
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19/09/2022 16:06
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:00
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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13/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:30
Juntada de Certidão
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31/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ALMIR FONSECA BENTO em 30/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 19:07
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
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14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 13:37
Juntada de Certidão
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12/07/2022 21:39
Recebidos os autos
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12/07/2022 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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12/07/2022 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 08:50
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/07/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 14:00
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 22:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:05
Recebidos os autos
-
08/03/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
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22/02/2022 14:29
Expedição de Ofício.
-
18/02/2022 15:06
Recebidos os autos
-
18/02/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/02/2022 01:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 15:00
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 09:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2021 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:09
Expedição de Ofício.
-
02/12/2021 00:21
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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01/12/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 17:55
Recebidos os autos
-
29/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
29/11/2021 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 12:29
Recebidos os autos
-
24/11/2021 12:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/11/2021 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 14:05
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 14:05
Desentranhado o documento
-
22/11/2021 15:14
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
21/11/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 15:29
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2020 15:29
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 02:20
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 05/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 14:04
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
14/04/2020 15:15
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
14/04/2020 14:43
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
14/04/2020 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 07:38
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 15:48
Recebidos os autos
-
06/04/2020 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2020 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/04/2020 15:54
Processo Desarquivado
-
06/04/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 09:30
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 09:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 09:29
Transitado em Julgado em 01/08/2019
-
07/08/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 15:02
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 30/07/2019 23:59:59.
-
18/07/2019 12:47
Publicado Intimação em 18/07/2019.
-
18/07/2019 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2019 14:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/07/2019 08:46
Publicado Intimação em 12/07/2019.
-
12/07/2019 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2019 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2019 13:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 15:04
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 04/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2019 07:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 07:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 14:46
Publicado Intimação em 02/07/2019.
-
01/07/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2019 14:29
Expedição de Mandado.
-
30/05/2019 16:47
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 20:33
Decorrido prazo de ALMIR FONSECA BENTO em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 16:23
Recebidos os autos
-
23/05/2019 12:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/05/2019 08:47
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
23/05/2019 08:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
25/04/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 13:36
Recebidos os autos
-
25/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2019 13:36
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/04/2019 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/04/2019 06:44
Expedição de Certidão.
-
24/04/2019 06:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 04:14
Processo Desarquivado
-
23/04/2019 10:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 06:59
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2019 06:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 06:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 06:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 15:13
Recebidos os autos
-
11/04/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 16:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 08:26
Transitado em Julgado em 05/04/2019
-
08/04/2019 08:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 03:19
Publicado Intimação em 22/03/2019.
-
21/03/2019 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 17:34
Recebidos os autos
-
19/03/2019 17:34
Homologada a Transação
-
11/03/2019 06:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/03/2019 06:48
Expedição de Certidão.
-
11/03/2019 06:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 00:49
Decorrido prazo de ALMIR FONSECA BENTO em 07/03/2019 23:59:59.
-
07/03/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 04:26
Publicado Intimação em 01/03/2019.
-
01/03/2019 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 08:42
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 13:45
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/02/2019 14:06
Recebidos os autos
-
21/02/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 21:51
Decorrido prazo de FUTURA SOCIEDADE EDUCACIONAL S/S LTDA - EPP em 11/02/2019 23:59:59.
-
14/02/2019 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/02/2019 07:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2019 07:58
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 04:50
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2019 15:00
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 18:21
Expedição de Alvará.
-
04/02/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:09
Decorrido prazo de ALMIR FONSECA BENTO em 31/01/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 18:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 14:52
Recebidos os autos
-
03/12/2018 14:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2018 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/11/2018 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 11:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2018 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 07:15
Publicado Intimação em 20/11/2018.
-
19/11/2018 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 16:57
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 16:55
Recebidos os autos
-
16/11/2018 16:07
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
16/11/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
16/11/2018 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/11/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 18:26
Recebidos os autos
-
14/11/2018 18:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/11/2018 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/11/2018 04:11
Processo Desarquivado
-
06/11/2018 23:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 06:42
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2018 06:41
Transitado em Julgado em 06/09/2018
-
14/09/2018 06:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 05:17
Publicado Intimação em 11/09/2018.
-
10/09/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 12:37
Recebidos os autos
-
06/09/2018 12:37
Homologada a Transação
-
28/08/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2018 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2018 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2018 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 16:17
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 15:27
Expedição de Mandado.
-
14/08/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 15:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
07/08/2018 13:55
Recebidos os autos
-
07/08/2018 13:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/08/2018 09:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
07/08/2018 09:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 08:23
Decorrido prazo de ALMIR FONSECA BENTO em 02/08/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 17:19
Recebidos os autos
-
11/07/2018 15:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/07/2018 13:37
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
11/07/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2018 09:41
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Declarada incompetência
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:05
Recebidos os autos
-
10/07/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2018 15:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/07/2018 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 13:52
Processo Desarquivado
-
06/07/2018 13:45
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 08:42
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2018 08:42
Transitado em Julgado em 25/04/2018
-
02/05/2018 08:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 17:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
25/04/2018 16:57
Recebidos os autos
-
25/04/2018 16:55
Homologada a Transação
-
24/04/2018 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/04/2018 17:52
Audiência Conciliação realizada - 23/04/2018 10:40
-
23/04/2018 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 13:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
20/04/2018 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/04/2018 15:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2018 13:57
Recebidos os autos
-
02/04/2018 13:57
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2018 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/03/2018 10:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2018 10:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 02:32
Publicado Intimação em 20/03/2018.
-
19/03/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2018 16:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2018 14:52
Recebidos os autos
-
15/03/2018 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2018 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/03/2018 01:15
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/03/2018 01:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 13:17
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
13/03/2018 13:17
Audiência conciliação designada - 23/04/2018 10:40
-
13/03/2018 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2018
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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