TJDFT - 0730608-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:15
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730608-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LOIDE BASTOS BARBOSA DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
05/08/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 04:47
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:44
Expedição de Autorização.
-
15/05/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:04
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0730608-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: LOIDE BASTOS BARBOSA DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
27/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/02/2025 15:09
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/02/2025 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/02/2025 11:44
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de LOIDE BASTOS BARBOSA DA COSTA em 10/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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24/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 21:12
Recebidos os autos
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22/01/2025 21:12
Julgado procedente em parte do pedido
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29/11/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730608-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LOIDE BASTOS BARBOSA DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/08/2024 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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19/08/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/06/2024 13:57
Juntada de Certidão
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18/06/2024 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/06/2024 19:32
Recebidos os autos
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18/06/2024 19:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/06/2024 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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13/06/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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06/06/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:11
Outras decisões
-
12/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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