TJDFT - 0703769-33.2024.8.07.0011
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 10:59
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
19/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 19:48
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 08:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:24
Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS, FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, anexo aos autos relatórios dos sistemas Sisbajud/Renajud com resultado da pesquisas de endereços do segundo executado.
De ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, se manifeste.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 13 de Junho de 2025 18:46:24. -
13/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:36
Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
09/06/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:11
Indeferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS, FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS *21.***.*50-21 CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 236095090.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte exequente para atualizar o endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 19 de maio de 2025 18:23:20. -
19/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 16:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:36
Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/03/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
30/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para que informe o endereço da empresa do executada para viabilizar o pedido de id. 230422581.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
26/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 07:28
Juntada de Petição de comunicação
-
24/03/2025 02:51
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:51
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:51
Deferido em parte o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:30
Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 15:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/10/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 07:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 07:58
Recebida a emenda à inicial
-
25/09/2024 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Diante do disposto no art. 8º, §1º, da Lei 9.099/1995, intime-se a autora para promover a emenda da inicial e anexar ao processo documento hábil a comprovar sua qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedido pela Junta Comercial (art. 73, inc.
IV, da Lei Complementar n.º 123/06), no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/09/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DECISÃO Defiro o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial de Samambaia/DF.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 14:24
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:24
Deferido o pedido de FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
03/09/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
03/09/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DESPACHO Intime-se a credora para informar qual o Juízo para o qual pretende seja distribuído o feito.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
26/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703769-33.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FVJ CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DAS CHAGAS ALENCAR COSTA EXECUTADO: FRANCISCO WALLISSON SOUSA MARTINS DESPACHO A parte exequente ajuizou ação de execução nesta Circunscrição Judiciária, por ser este o local de seu domicílio.
Nos Juizados Especiais Cíveis, a competência territorial é definida pelo artigo 4º da Lei 9.099/95.
Na ação de execução o foro competente para apreciação da causa é do domicílio do executado ou do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, art. 4º, inciso I e II da Lei 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a parte ré tem domicílio na Cidade Satélite da Samambaia e a obrigação não é para pagar nesta circunscrição, mas sim em Brasília, logo, este Juizado não seria competente para apreciar a demanda.
Não houve eleição deste foro em caso de inadimplemento contratual.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio da executada é medida excepcional, esclareça a exequente a motivação para o ajuizamento desta demanda nesta Circunscrição Judiciária.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2024 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
07/08/2024 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2024 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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