TJDFT - 0715830-63.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 17:15
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de DANIEL JOAO CALAZANS NAVES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALAZANS NAVES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE MESQUITA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE MESQUITA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 15:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 13:11
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:47
Deferido o pedido de DANIEL JOAO CALAZANS NAVES - CPF: *08.***.*00-30 (REU).
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29/01/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/10/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE MESQUITA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE MESQUITA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715830-63.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Compra e Venda (9587) AUTOR: JOSE MAURICIO DE MESQUITA REU: MARIA APARECIDA CALAZANS NAVES, DANIEL JOAO CALAZANS NAVES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019 deste Juízo, ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca das petições de IDs 208017956 e 210607547, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 13:39:17.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
19/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DANIEL JOAO CALAZANS NAVES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CALAZANS NAVES em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO DE MESQUITA em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0715830-63.2023.8.07.0009 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE MAURICIO DE MESQUITA Réu: MARIA APARECIDA CALAZANS NAVES e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo.
Cadastre-se como advogado dos requeridos tão somente o Dr.
Anaxímenes Vieira Delmondes, OAB/DF n. 20.740 (ID n. 173901503, 173901504 e 173901505).
A despeito do que alegam os réus, não há amparo para a denunciação do DETRAN/DF à lide, já que a situação narrada não se enquadra nos incisos do art. 125 do CPC.
Assim, indefiro a referida intervenção, cabendo aos requeridos perseguir eventual pretensão a que entendam fazer jus mediante demanda autônoma.
Por outro lado, ficam os réus intimados a comprovar a aquisição do veículo de Irandilson Pereira de Oliveira, em 15 (quinze) dias, a fim de que se aprecie a denunciação deste à lide.
Na mesma oportunidade, devem comprovar a hipossuficiência alegada por ambos, apresentando, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Intime-se ainda o autor a esclarecer com quem se encontra o veículo e se o bem foi apreendido, também em 15 (quinze) dias, a fim de que se analise, à luz do art. 322, §2º do CPC, pedido de rescisão do pacto havido entre as partes.
Juntados documentos, dê-se visto à parte contrária e venham conclusos com brevidade.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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13/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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13/08/2024 15:32
Indeferido o pedido de DANIEL JOAO CALAZANS NAVES - CPF: *08.***.*00-30 (REU), MARIA APARECIDA CALAZANS NAVES - CPF: *89.***.*80-49 (REU)
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31/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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