TJDFT - 0712020-46.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BEIJO BIJU MAKE ACESSORIOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 14:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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06/08/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 17:25
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:25
Deferido o pedido de AB PRESENTES E UTILIDADES PARA LAR LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (REQUERENTE).
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11/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BEIJU BIJU BIJUTERIAS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712020-46.2024.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AB PRESENTES E UTILIDADES PARA LAR LTDA REQUERIDO: BEIJU BIJU BIJUTERIAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FORÇA DE MANDADO A parte autora pretende o reconhecimento da sucessão empresarial ocorrida entre a ré BEIJU BIJU BIJUTERIAS LTDA e a sociedade empresária citada pela diligência de ID 212339740, a saber: BEIJO BIJU MAKE ACESSORIOS, com a constituição de pleno direito do título executivo judicial, em desfavor de ambas as empresas.
Pois bem , o fenômeno da sucessão empresarial é presumido quando presentes fortes indícios de que outra pessoa jurídica, embora com inscrição distinta no CNPJ, exerce a mesma atividade econômica, tem a sua sede no endereço anteriormente ocupado pela empresa-devedora, dentre outros fatores.
No presente caso, há similaridade entre o endereço no qual são desempenhadas as atividades empresariais e similitude da atividade econômica explorada.
Pela simples pesquisa aos dados cadastrais pelo site da Receita Federal, nota-se que a empresa ré BEIJU BIJU BIJUTERIAS LTDA desempenha sua atividade no endereço QS 112 Conjunto 7 Lote 1, Loja 2, Samambaia Sul CEP 72.302-547, ao passo que a empresa BEIJO BIJU MAKE ACESSORIOS LTDA possui como endereço: QS 112 Conjunto 7 Lote 2, Loja 2, Samambaia Sul CEP 72.302-547.
Dessa forma, em que pesem as alegações e indícios de sucessão empresarial da requerida, reputo necessária a realização de diligência no local, por oficial de justiça, para que se verifique a atual realidade fática do local e da atividade ali desempenhada.
Assim, expeça-se mandado de verificação a ser cumprido nos endereços: QS 112 Conjunto 7, Lote 1 Loja 2 e Lote 2, Loja 2, Samambaia Sul CEP 72.302-547, a fim de que o oficial de justiça forneça informações acerca da atual atividade empresarial exercida no local, se existem duas empresas atuando no local ou apenas uma, bem como o CNPJ da(s) empresa(s) atuante(s).
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Ademais, traga a credora a certidão atualizada da empresa ré e da alegada sucessora emitidas pela Junta Comercial com a indicação de quadro societário, nome empresarial e fantasia e atividades desenvolvidas.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com o retorno do mandado, dê-se vista à parte autora e retornem os autos conclusos.
Datada e assinada eletronicamente. 8V -
09/01/2025 17:11
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:11
Deferido em parte o pedido de AB PRESENTES E UTILIDADES PARA LAR LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-14 (REQUERENTE)
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17/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BEIJU BIJU BIJUTERIAS LTDA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AB PRESENTES E UTILIDADES PARA LAR LTDA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para regularizar a representação processual, mediante a apresentação de procuração ad judicia devidamente outorgada pelo administrador da pessoa jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/08/2024 13:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:00
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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