TJDFT - 0722875-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:14
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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28/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
2) Juntar procuração assinada fisicamente ou por certificado digital, uma vez que a procuração juntada não possui elementos que comprovem a integridade e validade da assinatura digital.
Veja-se que a assinatura eletrônica tem a mesma validade que aquela aposta em documentos impressos em papel, desde que seja possível garantir a identificação virtual precisa e individual da pessoa signatária, o que não ficou evidenciado no presente caso.
Além disso, a assinatura constante na procuração diverge da assinatura constante no documento de identificação apresentado pela parte autora;3) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel). -
16/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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16/08/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/06/2024 10:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/06/2024 10:11
Recebidos os autos
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07/06/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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07/06/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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