TJDFT - 0706394-22.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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16/12/2024 18:43
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:43
Homologada a Transação
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16/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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16/12/2024 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 16/12/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2024 02:27
Recebidos os autos
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15/12/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/11/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/11/2024 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 09:44
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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17/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706394-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BELO D E C I S Ã O Designe-se nova data para realização de audiência de conciliação.
Após, cite-se e intime-se a parte requerida no endereço fornecido em ID 214013068 e intime-se a parte autora.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 13:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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11/10/2024 23:52
Recebidos os autos
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11/10/2024 23:52
Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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10/10/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/10/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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08/10/2024 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
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02/10/2024 23:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 17:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:07
Deferido o pedido de REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-79 (REQUERENTE).
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09/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706394-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BELO D E C I S Ã O O entendimento deste juízo é de que o tipo de documento apresentado não tem o condão de comprovar que a empresa autora faz parte do Simples Nacional.
Desse modo, intime-se a autora, pela derradeira vez, para comprovação de que a empresa faz parte do programa, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 17:15
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:15
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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31/08/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706394-22.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: REALIZA COMPLEXO EDUCACIONAL EIRELI - ME REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE DA SILVA BELO DESPACHO Determino o processamento do presente feito pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Conforme inteligência do Enunciado 135 do FONAJE, o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais Cíveis depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e do documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda.
Desse modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante do Simples Nacional no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de comprovar sua capacidade para demandar perante este Juízo, sob pena de indeferimento da inicial.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 19:37
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/08/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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