TJDFT - 0700629-34.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:38
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de IVONEIDE DE FREITAS LIMA GOMES em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700629-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE DE FREITAS LIMA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: OSMAYANE SOUSA COSTA GOMES REVEL: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Mantenho a decisão de id 242019014, ademais não procede o alegado uma vez que as partes executadas foram intimadas da decisão de id 214200532 por meio de publicação com certificação automática nos autos, tendo se mantido inertes.
Remetam-se os autos arquivo provisório (30/05/2029).
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2025 16:49:02.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/08/2025 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
08/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/06/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
30/05/2025 13:22
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 17:00
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Outras decisões
-
18/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:14
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:06
Outras decisões
-
30/01/2025 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700629-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE DE FREITAS LIMA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: OSMAYANE SOUSA COSTA GOMES REVEL: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DESPACHO Intime-se a parte exequente para indicar bens dos executados passíveis de penhora, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 5 dias.
Paranoá/DF, 13 de janeiro de 2025 13:51:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/01/2025 11:47
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 08/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700629-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE DE FREITAS LIMA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: OSMAYANE SOUSA COSTA GOMES REVEL: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO Alterada a natureza do feito para cumprimento de sentença.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o devedor, para o pagamento do débito no valor de R$ 59.221,20, conforme planilha do credor, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
A intimação será realizada por meio de publicação desta decisão no DJe, nos termos do artigo 513, § 2º, I, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Paranoá/DF, 11 de outubro de 2024 11:42:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:52
Deferido o pedido de IVONEIDE DE FREITAS LIMA GOMES - CPF: *95.***.*89-49 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 19:27
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700629-34.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IVONEIDE DE FREITAS LIMA GOMES REPRESENTANTE LEGAL: OSMAYANE SOUSA COSTA GOMES REVEL: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP, CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes requeridas intimadas a recolherem, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS nos seguintes valores: R$ 476,58 referente a CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP e R$ 476,57 referente a CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 09:36
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
14/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 16:39
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:05
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 01:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/01/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
21/12/2023 13:59
Recebidos os autos
-
21/12/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:04
Outras decisões
-
26/09/2023 03:51
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/09/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:21
Recebidos os autos
-
11/08/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:21
Outras decisões
-
06/08/2023 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 28/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/06/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:35
Deferido o pedido de IVONEIDE DE FREITAS LIMA GOMES - CPF: *95.***.*89-49 (REQUERENTE).
-
16/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/05/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 19:45
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 19:45
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/02/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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