TJDFT - 0719537-63.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719537-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILCAR RABELO DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Muito embora expressamente instado a tanto conforme despacho de id. 238689669, o autor não se desincumbiu de especificar quais documentos não teriam sido apresentados pelos corréus, tendo se limitado a reiterar as alegações contidas na petição de id. 233297483.
Ademais, divisa-se dos documentos que instruem a petição de id. 231548415 que o corréu BANCO DO BRASIL S.A. apresentou extrato detalhado da evolução do saldo devedor do contrato de CDC celebrado com o autor, indicando o valor mutuado, a quantidade de parcelas, as taxas de juros mensal e anual e o IOF sobre ele incidente, bem como sua repactuação.
Não apresentou, porém, as condições gerais e demais cláusulas acessórias do aludido mútuo.
Assim, concedo ao corréu BANCO DO BRASIL S.A. prazo de 15 dias para que complemente as informações prestadas.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/08/2025 15:01
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719537-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILCAR RABELO DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO A preceder outras apreciações, especifique o autor, objetivamente, quais documentos não teriam sido apresentados pelos corréus.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/06/2025 19:04
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:23
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
18/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 08:16
Deferido em parte o pedido de AMILCAR RABELO DE QUEIROZ - CPF: *32.***.*91-72 (AUTOR)
-
10/12/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 10:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:33
Indeferido o pedido de AMILCAR RABELO DE QUEIROZ - CPF: *32.***.*91-72 (AUTOR), BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU), BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA - CNPJ: 31.***.***/0001-56 (REU)
-
05/09/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719537-63.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMILCAR RABELO DE QUEIROZ REU: BANCO DO BRASIL SA, BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/06/2024 15:12
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 03:10
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:38
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 18:38
Outras decisões
-
19/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/03/2024 18:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 03:56
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 19:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/01/2024 19:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/12/2023 15:31
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/09/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2023 10:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2023 15:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:43
Decorrido prazo de AMILCAR RABELO DE QUEIROZ em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO SA em 12/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
10/07/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 15:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
03/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
22/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2023 14:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/06/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2023 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/05/2023 16:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
15/05/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 12:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/05/2023 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a AMILCAR RABELO DE QUEIROZ - CPF: *32.***.*91-72 (AUTOR).
-
09/05/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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