TJDFT - 0707983-53.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: JANDILSON DA SILVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofícios a diversas empresas, com a finalidade de encontrar o endereço da parte demandada.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
08/09/2025 14:41
Recebidos os autos
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08/09/2025 14:41
Outras decisões
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27/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/08/2025 12:22
Juntada de Certidão
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22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 14:45
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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02/07/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA REU: JANDILSON DA SILVA MELO CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Certifico e dou fé que já constam pesquisas aos sistemas conveniados conforme certidão de ID 209760259.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 13:48:54.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
24/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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20/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 11:38
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:53
Juntada de Certidão
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14/04/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/04/2025 23:59.
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31/03/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 17:49
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 12:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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03/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 09:05
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
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03/02/2025 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 17:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 18:10
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 14:46
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:46
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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17/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
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15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANDILSON DA SILVA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o endereço indicado já fora diligenciado de forma infrutífera conforme diligência de ID 137138039.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 11:32:14.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
27/09/2024 11:32
Juntada de Certidão
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25/09/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANDILSON DA SILVA MELO CERTIDÃO Registro ciência da petição retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, alterada pela Portaria 02/2019, aguarde-se por 10 dias, conforme requerimento.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 09:36:32.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
18/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:36
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANDILSON DA SILVA MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024 14:12:14.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
03/09/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:23
Outras decisões
-
04/07/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:21
Outras decisões
-
01/07/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/07/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:44
Outras decisões
-
15/05/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANDILSON DA SILVA MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pede-se a expedição de ofício ao Ministério da Saúde para que disponibilize o endereço fornecido pelo devedor no cadastro para a Vacina do Covid-19.
Este juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOSEG, BACENJUD, SIEL E RENAJUD), o que esgota, a contento, os meios de localização da parte e atende ao disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
A expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos e empresas não é providência eficaz e apenas contribui para o assolamento da máquina judiciária.
O deferimento indiscriminado desse tipo de pedido por todos os juízos acarretaria também na obrigação dos órgãos e empresas destinatários de destacar um grupo de servidores para o atendimento das solicitações de todos os juízes do em evidente prejuízo inexigível pelo Estado-juiz.
Nesta linha, a expedição de ofício só é razoável se o peticionante demonstrar a existência de vínculo entre a parte adversa e alguma empresa, órgão ou entidade de classe, o que não ocorreu no caso em análise.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou requerer a conversão do feito em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
12/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:36
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
01/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANDILSON DA SILVA MELO CERTIDÃO Registro ciência da petição retro, certifico que já constam pesquisas de endereços conforme certidão de ID 159508707.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 11:25:24.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
21/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANDILSON DA SILVA MELO CERTIDÃO Registro ciência da diligência infrutífera retro.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 08:52:28.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
08/02/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
11/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 04:01
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 05:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:27
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707983-53.2022.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANDILSON DA SILVA MELO CERTIDÃO Registro ciência da petição de ID 166672014, reiterando o pedido de ID 160887345.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, conforme certidão de ID 161073931, considerando que o endereço informado para cumprimento da liminar encontra-se em outro estado, fica a parte autora intimada a dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 14:18:39.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
28/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 01:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
26/04/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:11
Outras decisões
-
23/03/2023 08:14
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/03/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
07/03/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:21
Outras decisões
-
22/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:14
Decorrido prazo de JANDILSON DA SILVA MELO em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 17:11
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:11
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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