TJDFT - 0719710-47.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719710-47.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REQUERIDO: KELITA LAYSSA CARVALHO RODRIGUES CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024 15:36:14. -
19/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:51
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
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12/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:31
Extinto o processo por desistência
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09/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/07/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:02
Recebidos os autos
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27/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 10:02
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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25/06/2024 12:01
Recebidos os autos
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25/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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25/06/2024 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/06/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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