TJDFT - 0773217-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 22:23
Recebidos os autos
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11/05/2025 22:23
Determinado o arquivamento
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09/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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09/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de JOSE CATARINO BATISTA DA CRUZ FILHO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/02/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 03/02/2025 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:01
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:01
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/11/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/11/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/11/2024 15:21
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:18
Recebidos os autos
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04/11/2024 00:18
Outras decisões
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29/10/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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25/10/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/10/2024 23:59.
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11/10/2024 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 17:32
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0773217-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE CATARINO BATISTA DA CRUZ FILHO REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/10/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HE9CxF ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:29:54. -
23/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2024 17:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/08/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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