TJDFT - 0719388-15.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 10:11
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/09/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/09/2024 12:52
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV do CPC.
Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. -
13/09/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/09/2024 08:56
Recebidos os autos
-
13/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:56
Indeferida a petição inicial
-
12/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de IVES RODRIGUES MESQUITA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar nova procuração, em que a assinatura da outorgante seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, da Lei 14.063/2020), assinada recentemente (até 30 dias); 2) anexar comprovante de residência da requerida, recente e em seu próprio nome; 3) esclarecer e comprovar a renda mensal de todos os requerentes; 4) anexar certidão de casamento da requerida expedida recentemente (até 30 dias); 5) comprovar a renda mensal da requerida e anexar as duas últimas declarações ao imposto de renda; 6) discriminar os bens imóveis e móveis de valor de propriedade da requerida; 7) anexar relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressamente a doença da requerida (CID 10) e suas limitações e deficiências.
O relatório anexado é lacônico e insuficiente para os fins pretendidos.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se. -
19/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
16/08/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735196-78.2024.8.07.0001
Joao Vitor Santiago da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Fioravante do Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2024 13:52
Processo nº 0748634-29.2024.8.07.0016
Margareth Teixeira de Farias
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 13:33
Processo nº 0731864-50.2017.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Wender Machado de Paiva
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2017 12:35
Processo nº 0748174-42.2024.8.07.0016
Regina Aguiar Drumond
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 15:15
Processo nº 0735179-42.2024.8.07.0001
Jenifer Barbosa Barreto
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:40