TJDFT - 0762062-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:54
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
07/08/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/08/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
27/06/2025 16:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
26/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/02/2025 12:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/02/2025 17:38
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
27/12/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762062-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CELIA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
17/12/2024 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:11
Juntada de certidão da contadoria
-
16/12/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/11/2024 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 18:09
Transitado em Julgado em 20/11/2024
-
20/11/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/10/2024 16:43
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762062-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CELIA SILVA DE ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
19/08/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:18
Outras decisões
-
15/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/08/2024 19:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/08/2024 18:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
15/08/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 18:13
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:13
Declarada incompetência
-
13/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/08/2024 14:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/08/2024 21:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
12/08/2024 21:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:06
Declarada incompetência
-
22/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/07/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2024 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
16/07/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 11:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2024 11:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/07/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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