TJDFT - 0716602-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:36
Expedição de Ofício.
-
31/01/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:12
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/01/2025 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:39
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:39
Outras decisões
-
13/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/11/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/11/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716602-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LILIANA SABINO DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para cumprir a parte final da sentença de mérito.
Ou seja, oficie-se à autoridade competente, consoante dispõe o art. 12 da Lei 12.153/2009, para cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, no prazo de 10 dias.
Após, aguarde-se o decurso de prazo para cumprimento da obrigação.
Vindo as informações quanto à implementação da GAB, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, a fim de que apresente o valor atualizado do débito, observando a forma determinada na sentença.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 16 -
16/08/2024 19:40
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:40
Outras decisões
-
15/08/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/08/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/07/2024 00:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 00:43
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:35
Decorrido prazo de LILIANA SABINO DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 17:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/06/2024 11:43
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 05:43
Juntada de Certidão
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06/05/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 21:04
Recebidos os autos
-
26/03/2024 21:04
Outras decisões
-
18/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:42
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/02/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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