TJDFT - 0729015-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2025 15:51
Outras decisões
-
08/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ROSELEY ANETE GORCK STREIT em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:48
Outras decisões
-
06/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0729015-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELEY ANETE GORCK STREIT EXECUTADO: CLARILTON JARDIM WILCEK, FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo os documentos recebidos, via correio eletrônico. À parte credora para manifestação acerca dos documentos anexados, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
ANA CAROLINA OLIVEIRA GUIMARAES Estagiário Cartório -
13/05/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:25
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:42
Outras decisões
-
22/03/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:15
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 16:28
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:28
Outras decisões
-
05/02/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/02/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSELEY ANETE GORCK STREIT em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:57
em cooperação judiciária
-
30/10/2024 17:57
Outras decisões
-
29/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 17/10/2024 23:59.
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14/10/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729015-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELEY ANETE GORCK STREIT EXECUTADO: CLARILTON JARDIM WILCEK, FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente requer a penhora de 30% da remuneração líquida percebida pelo executado CLARILTON JARDIM WILCEK (ids. 193226877; 207613146 e 210155354).
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (artigo 833, IV, do CPC), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.
No caso em apreço, verifico do documento sob o id. 206465454 que o executado aufere proventos mensais brutos no importe de R$ 32.486,56 (trinta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), dos quais aproximadamente R$ 20.387,88 (vinte mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) são por ele efetivamente percebidos, após os descontos compulsórios e consignações em folha.
No presente caso, verifica-se que restaram infrutíferas todas as diligências tentadas para solver a dívida, bem como que o executado possui remuneração substancial, da ordem de R$ 20.387,88 (vinte mil trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), o que implica dizer que a penhora de 30% (trinta por cento) dos seus vencimentos não compromete a sua subsistência e de sua família e se mostra satisfatória para quitação da dívida de R$ 57.840,36 (cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos). (id. 210155355).
Confira-se, nesse sentido, o seguinte aresto, proferido por este e.
TJDFT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS.
PENHORA DE SALÁRIO.
POSSIBILIDADE.
MITIGAÇÃO DO ART. 833, §2º DO CPC.
PADRÃO DE VIDA ELEVADO.
PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR. 1.
A jurisprudência tem admitido a relativização da impenhorabilidade da verba de natureza alimentar, prevista no art. 833, IV, do CPC, desde que preservada a dignidade do devedor e de sua família.
Precedentes do STJ e desta Corte. 2.
Mostra-se cabível a penhora de parte do salário do devedor quando se constata que a constrição não tem o condão de comprometer sua sobrevivência ou afetar sua dignidade, como no caso concreto analisado nos autos, em que o devedor possui elevado padrão de vida. 3.
Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar a penhora sobre o percentual de 20% dos rendimentos do devedor, decotados apenas os descontos compulsórios. (Acórdão 1417796, 07371004420218070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/4/2022, publicado no DJE: 9/5/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Deste modo, à luz da ponderação entre o interesse do credor e a reserva do mínimo necessário à sobrevivência da parte executada, defiro o pedido de descontos mensais no percentual de 20% da remuneração líquida por esta percebida, até o limite do débito exequendo de R$ 57.840,36 (cinquenta e sete mil oitocentos e quarenta reais e trinta e seis centavos).
Intime-se a parte executada CLARILTON JARDIM WILCEK, pessoalmente, da penhora efetivada, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Preclusa a presente decisão, encaminhe-se ofício ao órgão pagador da parte executada (Banco do Brasil), com a presente determinação de descontos, acompanhada da planilha atualizada de débitos.
Para fins de entendimento, o percentual incidirá sobre o valor bruto, APÓS o abatimento das verbas de imposto de renda e previdência social.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:29
Outras decisões
-
06/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729015-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSELEY ANETE GORCK STREIT EXECUTADO: CLARILTON JARDIM WILCEK, FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar os pedidos formulados sob os ids. 193226877 e 207613146, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 17:51
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:50
Outras decisões
-
15/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:23
Outras decisões
-
15/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/04/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:27
Outras decisões
-
12/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:59
Outras decisões
-
22/01/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
20/01/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 14:23
Outras decisões
-
03/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:44
Recebidos os autos
-
19/10/2023 12:44
Outras decisões
-
19/10/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:21
Deferido o pedido de ROSELEY ANETE GORCK STREIT - CPF: *47.***.*97-68 (EXEQUENTE).
-
08/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/08/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:47
Outras decisões
-
14/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 09:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 09:35
Deferido o pedido de ROSELEY ANETE GORCK STREIT - CPF: *47.***.*97-68 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 10:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:00
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 21/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 19:19
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:19
Indeferido o pedido de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE - CPF: *13.***.*11-20 (EXECUTADO)
-
22/05/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de ROSELEY ANETE GORCK STREIT em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 23:16
Outras decisões
-
25/04/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
15/04/2023 08:16
Recebidos os autos
-
15/04/2023 08:16
Deferido o pedido de ROSELEY ANETE GORCK STREIT - CPF: *47.***.*97-68 (AUTOR).
-
11/04/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:28
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:28
Deferido o pedido de ROSELEY ANETE GORCK STREIT - CPF: *47.***.*97-68 (AUTOR).
-
21/03/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:38
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:13
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:03
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 08/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 00:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:35
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 18:39
Recebidos os autos
-
07/02/2023 18:39
Outras decisões
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ROSELEY ANETE GORCK STREIT em 01/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/01/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:01
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2022 16:07
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2022 23:55
Recebidos os autos
-
25/11/2022 23:55
Decisão interlocutória - recebido
-
21/11/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/11/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
20/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:12
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2022 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2022 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de ROSELEY ANETE GORCK STREIT em 27/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 12:45
Transitado em Julgado em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 00:23
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 14/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ROSELEY ANETE GORCK STREIT em 10/12/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
23/11/2021 02:49
Publicado Sentença em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:13
Recebidos os autos
-
17/11/2021 17:13
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2021 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2021 17:36
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2021 16:51
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/11/2021 13:46
Recebidos os autos
-
01/11/2021 13:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
26/10/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:37
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 25/10/2021 23:59:59.
-
17/10/2021 00:02
Juntada de Petição de memoriais
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:52
Recebidos os autos
-
05/10/2021 16:52
Decretada a revelia
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
30/09/2021 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 29/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/09/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de FRANCY JANE RODRIGUES DE ANDRADE em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de CLARILTON JARDIM WILCEK em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ROSELEY ANETE GORCK STREIT em 17/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2021 15:53
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 15:49
Expedição de Mandado.
-
21/08/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 18:42
Recebidos os autos
-
20/08/2021 18:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2021 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/08/2021 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 18:29
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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