TJDFT - 0004481-32.2017.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:27
Decorrido prazo de FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 04/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 21:42
Expedição de Ofício.
-
24/08/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 19:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
21/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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07/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 16:39
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 19:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/11/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/11/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:34
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO - CPF: *27.***.*75-20 (EXECUTADO), MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA - CPF: *20.***.*67-34 (EXECUTADO)
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08/10/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/10/2024 18:28
Juntada de Petição de impugnação
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26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004481-32.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO, MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA, SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve bloqueio de ativos financeiros em nome de(s) todos os executado(s), tornando-os indisponíveis.
Considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor à parte devedora os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária.
Assim sendo: 1) Promova-se a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos dos §§ 2o e 3º do Art. 854 do novo CPC, para que comprove, no prazo de 5 dias, que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.
No mesmo ato, intime-se a parte executada de que, caso não haja manifestação do(s) o(s) executado(s) acerca do referido bloqueio de ativos financeiros, a indisponibilidade será convertida em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo, cujo prazo de manifestação de 15 dias ((§§ 2º e 3º do art. 841 do CPC) iniciar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao termo final do prazo assinalado no item 1.
Na hipótese de intimação pessoal e a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação do Juízo, considerar-se-á realizada a referida intimação (§ 4º do referido dispositivo legal), iniciando-se o prazo da juntada aos autos do comprovante de tentativa de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC).
Transcorrido o prazo sem que haja manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
GAMA, DF, 23 de setembro de 2024 16:33:58.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
24/09/2024 07:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:29
Outras decisões
-
23/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:42
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2024 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0004481-32.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO, MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA, SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS, FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a expedição de ofício, por meio eletrônico, dirigido ao Banco Central do Brasil, solicitando informações acerca da existência de ativos em nome da parte devedora e, caso existam, que sejam bloqueados, até o limite do valor executado, com a aplicação de ordem reiterada de bloqueios (teimosinha), pelo prazo de 30 dias.
Aguarde-se por eventuais respostas positivas. a) Sendo frutífera a pesquisa SISBAJUD, venham os autos conclusos. b) Contudo, caso a pesquisa de ativos financeiros reste infrutífera ou sejam encontrados valores de pequena monta, determino, desde já, o desbloqueio da indigitada importância.
Restando a medida infrutífera, mantenha-se o feito suspenso nos termos da decisão de ID 86821062.
Gama, DF, 16 de agosto de 2024 00:01:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/08/2024 13:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:31
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/06/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:45
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2023 08:32
Recebidos os autos
-
09/09/2023 08:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/09/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/09/2023 18:48
Processo Desarquivado
-
25/08/2022 19:53
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em 21/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FN TRANSPORTADORA E LOGISTICA EIRELI - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 15/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 19:58
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/06/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/06/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:45
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 18:59
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2021 12:51
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/03/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/03/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:58
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
18/02/2021 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 02:29
Publicado Despacho em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
27/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
25/01/2021 12:16
Recebidos os autos
-
25/01/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/10/2020 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 09:26
Recebidos os autos
-
13/10/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/10/2020 00:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:38
Publicado Despacho em 31/08/2020.
-
29/08/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 15:40
Recebidos os autos
-
27/08/2020 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS em 26/08/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 12:24
Recebidos os autos
-
26/08/2020 01:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/08/2020 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/08/2020 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 13:42
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2020 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
04/08/2020 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:28
Expedição de Termo.
-
31/07/2020 14:41
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
30/07/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2020 17:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 17:46
Desentranhamento de documento (ID: 68867349 - Certidão)
-
30/07/2020 17:46
Movimentação excluída
-
30/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 15:32
Recebidos os autos
-
28/07/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2020 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/07/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 20:24
Recebidos os autos
-
02/07/2020 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 17:01
Recebidos os autos
-
24/03/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 03:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/03/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 21:19
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2019 14:54
Recebidos os autos
-
21/10/2019 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/10/2019 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/10/2019 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 15:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DA SILVA NETO em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FATIMA MACHADO DA SILVA em 02/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 15:18
Decorrido prazo de SILVA E MACHADO COMERCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS em 02/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 17:52
Recebidos os autos
-
27/08/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/08/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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