TJDFT - 0714402-61.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:16
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 14 de agosto de 2024 18:12:57.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
19/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 12:07
Recebidos os autos
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19/08/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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16/08/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/08/2024 18:52
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
16/08/2024 18:50
Juntada de consulta renajud
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15/08/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
-
14/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/06/2024 23:59.
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08/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO CRUZ em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:03
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:44
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 10:43
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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