TJDFT - 0717703-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:51
Publicado Edital em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0717703-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L - CPF/CNPJ: 97.***.***/0001-20, contra REQUERIDO: ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO - CPF/CNPJ: *07.***.*56-79, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO (CPF: *07.***.*56-79); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 142,18 ( cento e quarenta e dois reais e dezoito centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 9 de setembro de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
08/09/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 17:02
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717703-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO SENTENÇA Não houve impugnação à penhora "on line" (Id. 240049865), a qual converto em pagamento do débito.
No mais, considerando a petição de Id. 245230982, bem como o depósito realizado pela parte executada no valor de R$ 23.061,53 (Id. 242005882), verifico que o valor bloqueado via SISBAJUD (Id. 242992506) nas contas do executada é suficiente para o pagamento integral do débito.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD no montante de R$ 4.921,49, procedendo-se ao desbloqueio do valor remanescente.
Após, expeça-se alvará eletrônico em favor do credor (Id. 245230984).
Quanto à quantia depositada no Id. 242005882, expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente (Id. 245230982).
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 20:47:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
12/08/2025 20:52
Recebidos os autos
-
12/08/2025 20:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/08/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 06:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 20:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO em 07/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/03/2025 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2025 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717703-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
17/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0717703-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO Nome: ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO Endereço: Avenida das Castanheiras, Lote 3350, Apto 1304-I, Norte (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71900-100 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Recebo a emenda à inicial.
Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 9.663,94 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 08:59:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208292763 Petição Inicial Petição Inicial 24082113121403800000190103415 208292764 02.
PROCURAÇÃO - TOP LIFE X ANA CAROLINE Procuração/Substabelecimento 24082113121504800000190103416 208292765 03.
IDENTIFICAÇÃO SÍNDICO - TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Identificação 24082113121590700000190103417 208292766 04.
ATA DE ELEIÇÃO ATUALIZADA - TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Comprovação 24082113121672800000190103418 208292767 05.
ATA DE ASSEMBLEIA TAXA EXTRA- TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Comprovação 24082113121847900000190103419 208292768 06.
ATA DE ASSEMBLEIA PRESTAÇÃO DE CONTAS - TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Comprovação 24082113121962600000190103420 208292769 07.
ATA ASSEMBLEIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA - TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Comprovação 24082113122079100000190103421 208292771 08.
REGIMENTO INTERNO - TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Comprovação 24082113122277600000190103423 208292772 09.
CERTIDÃO DE ÔNUS - TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Comprovação 24082113122356900000190103424 208292773 10.
INADIMPLÊNCIA - TOP LIFE X ANA CAROLINE Documento de Comprovação 24082113122443200000190103425 208292774 11.
GUIA INICIAL - TOP LIFE X ANA CAROLINE Guia 24082113122534700000190103426 208292775 12.
COMPROVANTE - TOP LIFE X ANA CAROLINE Comprovante de Pagamento de Custas 24082113122630700000190103427 208302696 Certidão Certidão 24082115084496800000190111768 208344614 Decisão Decisão 24082121200178500000190147318 208344614 Decisão Decisão 24082121200178500000190147318 208554679 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302374989100000190335770 210747822 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24091116381704700000192277402 210747823 01.
ATA DE ELEIÇÃO - TOP LIFE X ANA CAROLINE - 0717703-31.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24091116381925800000192277403 210747825 02.
IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA - TOP LIFE X ANA CAROLINE - 0717703-31.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24091116382122300000192277405 210747826 03.
PROCURAÇÃO - TOP LIFE X ANA CAROLINE - 0717703-31.2024.8.07.0020 Documento de Comprovação 24091116382387900000192277406 -
24/09/2024 22:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:08
Recebida a emenda à inicial
-
16/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717703-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE CLUB E RESIDENCE TORRES I,J,L EXECUTADO: ANA CAROLINE ALBUQUERQUE VENANCIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aparentemente, a Sra.
Maria Conceição M.
S.
Mascarenhas foi eleita síndica para o “mandato temporário” para o período de agosto de 2022 a março de 2023 (Ata ID 208292766) e eleita subsíndica para o período de abril de 2022 a março de 2024 (ID 208292768).
Intime-se a parte exequente para informar o nome do atual síndico, mediante apresentação de ata de eleição atualizada.
Deverá ainda, se necessário, retificar a inicial e a procuração acostadas aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Oportunamente, autos conclusos. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024 16:47:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/08/2024 21:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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