TJDFT - 0747230-40.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 05:12
Processo Desarquivado
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01/10/2024 21:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/09/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:45
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIANA LOURENCO ARRAES em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747230-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA LOURENCO ARRAES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada omissão.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
30/08/2024 16:34
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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28/08/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 02:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
22/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 17:04
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:04
Julgado improcedente o pedido
-
21/08/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747230-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIANA LOURENCO ARRAES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2024 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:37
Juntada de Petição de impugnação
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05/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/06/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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