TJDFT - 0717254-33.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 15:15
Transitado em Julgado em 14/09/2024
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMCO - SISTEMAS MODULARES PARA CONSTRUCAO CIVIL E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 13/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SIMCO - SISTEMAS MODULARES PARA CONSTRUCAO CIVIL E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717254-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: SIMCO - SISTEMAS MODULARES PARA CONSTRUCAO CIVIL E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado (id. 207610710).
Ato contínuo, resolvo o mérito da ação, nos termos dos arts. 771, parágrafo único e 487, inciso III, alínea "b", ambos do CPC, e declaro extinto o processo, nos exatos termos do art. 354 do mesmo diploma legal.
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Ainda, traslade-se cópia da presente para os autos dos embargos à execução correlatos.
Transitada em julgado, a fim de efetuar as marcações adequadas no sistema, venham os autos conclusos para prolação de decisão de suspensão do processo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/08/2024 21:09
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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31/07/2024 17:04
Juntada de Certidão
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31/07/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA em 25/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2024 20:38
Recebidos os autos
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10/06/2024 20:38
Deferido o pedido de CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
03/05/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/05/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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