TJDFT - 0707919-48.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 20:55
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de THIAGO VICENTE FERRO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/12/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 12:11
Recebidos os autos
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28/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:11
Julgado improcedente o pedido
-
16/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707919-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO VICENTE FERRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento em que postula a parte requerente pela produção de prova oral.
Contudo, a prova oral se revela desnecessária no caso concreto, uma vez que a questão ora posta em juízo é eminentemente de direito.
Indefiro, assim, a produção da prova oral pleiteada pela parte autora.
Intimem-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/10/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:42
Indeferido o pedido de THIAGO VICENTE FERRO - CPF: *03.***.*75-46 (REQUERENTE)
-
08/10/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 11:51
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/09/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/09/2024 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 02:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707919-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO VICENTE FERRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerente apresentar substabelecimento, conforme pedido formulado na petição de ID.: 208913732, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
30/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707919-48.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THIAGO VICENTE FERRO REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o patrono da parte requerente possui inscrição na OAB/CE.
Nos termos do artigo 10, §2º do Estatuto da OAB "o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano".
Desse modo, intime-se o advogado da parte requerente para que apresente a inscrição suplementar do DF ou comprove que está respeitando o limite de estabelecido no Estatuto da OAB.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/08/2024 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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