TJDFT - 0707349-62.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 23:38
Recebidos os autos
-
28/08/2024 23:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/08/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707349-62.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS EXECUTADO: MAYSA PENITENTE PROVEDELLO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, antes de recebida a petição inicial, a parte exequente juntou petição informando a integral quitação do débito (ID: 208182661).
Desse modo, verifico que a obrigação outrora exequenda foi satisfeita.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, em conformidade com o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.
Considerando que a relação processual não foi completada, as custas finais, se as houver, serão pagas pela parte exequente, e não há condenação em sucumbência.
Por não vislumbrar a existência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença logo após a publicação, arquivando-se os autos mediante as anotações pertinentes.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de agosto de 2024 17:10:28.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/08/2024 21:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 21:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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