TJDFT - 0742297-74.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:46
Recebidos os autos
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09/10/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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01/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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30/08/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742297-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Ao CJU para cumprir o determinado na sentença de ID 208333863 (liberar restrição sobre veículo e expedir ofício de transferência de quantia), considerando os dados bancários retificados pelo executado ao ID 208412166 e o valor depositado na conta judicial indicado no extrato de ID 208333873.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742297-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Na petição de ID 208133275 a parte exeqüente apresentou acordo entabulado entre as partes, requerendo a homologação e a extinção do feito pelo pagamento.
Esclareço que a parte autora já é detentora de título executivo extrajudicial, razão pela qual é carente de interesse de agir quanto ao pleito de homologação do acordo.
Ademais, o próprio acordo, em si, constitui título do débito exequendo, não havendo razão lógico-jurídica para a criação de um terceiro título (o primeiro, que fundamentou a execução, o segundo, consistente no acordo e o terceiro, decorrente de eventual sentença homologatória).
Some-se isso ao fato de que não há previsão legal de homologação de acordo no feito executivo, conforme se observa na redação dos artigos 771 a 925 do CPC.
De toda sorte, sabe-se que para a constituição e desenvolvimento válido e regular do processo executivo, é necessário que o credor seja detentor de título de obrigação líquida, certa e exigível (artigo 783 do Código de Processo Civil) e, por exigibilidade da obrigação, entende-se que o devedor deve estar em mora (art. 786 do CPC).
Ademais, sabe-se que o credor “não poderá iniciar a execução ou nela prosseguir se o devedor cumprir a obrigação” (art. 788, caput, do CPC).
Portanto, indefiro o pedido de homologação do acordo.
Lado outro, na petição de ID 208133275, a parte exequente informou que a parte executada cumpriu o acordo respectivo e quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Independentemente do trânsito em julgado e observada a cláusula décima do acordo de ID 208133275, expeça-se ao executado, VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS, ofício de ordem de transferência da quantia bloqueada no ID 204611932 (R$ 180.461,80), conforme dados bancários indicados na petição de ID 208182344.
Libere-se ainda a restrição de circulação aposta sobre o veículo de placa ONA1901 conforme ID204611932.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
22/08/2024 15:50
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742297-74.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Tendo em vista o acordo de ID208133275 e o pedido da parte autora para extinção do feito pelo pagamento (ID208133274), e considerando que a competência do foro do domicílio do consumidor visa beneficiar esta parte, esclareça, a parte ré, se anui com a análise da petição de ID208133274 por este Juízo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 17:07
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/08/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/08/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:21
Declarada incompetência
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02/08/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:51
Outras decisões
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18/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2024 17:13
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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18/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
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15/07/2024 13:02
Juntada de Certidão
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12/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:05
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS em 09/07/2024 23:59.
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17/05/2024 02:39
Publicado Edital em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 14:53
Expedição de Edital.
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19/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 20:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/09/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:54
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:11
Recebidos os autos
-
17/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:09
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 13:14
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/01/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 19:04
Recebidos os autos
-
07/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 17:31
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/08/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:17
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/07/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 17:54
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/06/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 22:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/06/2022 23:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 20:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/05/2022 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 04:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 04:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2022 12:11
Juntada de Certidão
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09/03/2022 17:04
Juntada de Certidão
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23/02/2022 20:26
Juntada de Certidão
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29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 28/01/2022 23:59:59.
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18/12/2021 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2021 08:58
Recebidos os autos
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02/12/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 08:58
Decisão interlocutória - recebido
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01/12/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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