TJDFT - 0703146-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 15:07
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES SAUDE em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2024 03:39
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/06/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:46
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES SAUDE em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:29
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/06/2024 14:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/04/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 12:42
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:42
Outras decisões
-
11/03/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio PARCIAL (R$436,72) de ativos financeiros em nome da parte executada.
Com efeito, nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora do valor bloqueado, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio, bem como da decisão de ID185470654. Águas Claras/DF,/DF, 20 de fevereiro de 2024 17:56:32. -
20/02/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES SAUDE em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/02/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA DECISÃO A decisão de ID nº. 18358255 determinou a expedição de ofício de penhora no rosto dos autos nº. 0038381-36.2013.8.07.0007, em trâmite na 1ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, em valor suficiente à garantia da dívida e no limite do quinhão destinado à herdeira Maria do Socorro Barroso da Silva, ora executada.
Além disso, determinou ao exequente que se manifestasse sobre o ofício nº. 181283976, mormente se aceita aguardar a data de resgate do valor bloqueado via Sisbajud no ID nº. 171028547, pois tal montante trata-se de ativo de RDB na modalidade Resgate Planejado, o qual não possui qualquer liquidez antes da data de seu vencimento, a saber, 08/06/2024.
Entretanto, o exequente permaneceu silente (ID nº. 185419743).
Assim, determino nova pesquisa no SISBAJUD. a) se frutífera, intime-se a executada na forma legal de decisão de id. 163709016. b) se infrutífera parcial ou totamente, intime-se novamente o exequente se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. b.1) transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se a Secretaria ao desbloqueio da quantia de ID nº. 171028547, em importe de R$1.601,24 (mil e seiscentos e um reais e vinte e quatro centavos), também especificada no ID nº. 173271566.
Além disso, aguarde-se resposta do ofício de ID nº. 183777371, acerca da penhora no rosto dos autos nº. 0038381-36.2013.8.07.0007, em trâmite na 1ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/02/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:08
Outras decisões
-
01/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
01/02/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:09
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES SAUDE em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA DECISÃO Da análise dos autos verifico que todas as diligências de constrição de bens da executada (Maria) restaram infrutíferas, razão pela qual o exequente (Everton) requereu a penhora da cota parte cabível à executada nos autos da ação de inventário de ID nº. 179727620 (ID nº. 177277122), o que defiro ao exequente (Everton).
Com efeito, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº. 0038381-36.2013.8.07.0007, em trâmite na 1ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF, em valor suficiente à garantia da dívida e no limite do quinhão destinado à herdeira Maria do Socorro Barroso da Silva, ora executada.
Efetivada a penhora, intime-se a parte devedora para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Além do mais, esclareço ao credor que é seu dever acompanhar o trâmite dos autos nº. 0038381-36.2013.8.07.0007, em trâmite na 1ª.
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga/DF.
Havendo crédito nesse processo, deverá a parte credora peticionar neste Juízo, requerendo a sua transferência.
Sem prejuízo do disposto acima, em atenção ao princípio do contraditório, intime-se o exequente (Everton) para, querendo, manifestar-se sobre o ofício de ID nº. 181283976, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da oportunidade, esclarecendo se aceita aguardar a data da maturação da aplicação para transferência do montante. À Secretaria para providências.
Publique-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
15/01/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 13:58
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:58
Deferido o pedido de EVERTON MARQUES SAUDE - CPF: *05.***.*24-43 (REQUERENTE).
-
11/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES SAUDE em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 19:02
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 08:52
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:46
Outras decisões
-
10/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
10/11/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 12:16
Deferido o pedido de EVERTON MARQUES SAUDE - CPF: *05.***.*24-43 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA DECISÃO Antes de apreciar o pedido de ID nº. 171617890, certique a Secretaria a existência de valores bloqueados, oriundos de constrição via Sisbajud.
Havendo montantes bloqueados, intime-se a executada (Maria do Socorro) para manifestar-se sobre eles, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando com documentos todas as alegações, sob pena de preclusão da oportunidade.
Transcorrido o prazo acima, retornem os autos conclusos para decisão a partir do ID nº. 171617890.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:15
Outras decisões
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 15/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:16
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
08/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora a esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito.
Em caso negativo, deve a parte autora juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente. Águas Claras, 5 de setembro de 2023. -
05/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:16
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA DECISÃO Não obstante a apresentação de propostas de pagamento da dívida (IDs nº. 168010493 e nº. 169359779), as partes não se compuseram.
Assim, o feito deve prosseguir seu trâmite regular.
No que concerne à constrição eletrônica de ID nº. 166685305, verifico que a executada apresentou petição de impugnação no ID nº. 166692665; no entanto, ela não logrou comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis na forma do artigo 833 do Código de Processo Civil.
Diante disso, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado no ID nº. 166685305 e determino que seja promovida a transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º., do Código de Processo Civil.
Em seguida, intime-se a parte exequente a fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX: a) CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida.
Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, a chave PIX ou os dados bancários informados pela parte exequente.
Após a transferência, cumpram-se as determinações da decisão de ID nº. 163709016, a partir do item "14".
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:25
Outras decisões
-
22/08/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
21/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA DECISÃO Intime-se a executada (Maria do Socorro) para manifestar-se sobre a contraproposta do exequente (Everton), de ID nº. 168010493, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou não havendo concordância da executada, retornem os autos conclusos para decisão acerca da constrição de ID nº. 166685305.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:18
Outras decisões
-
08/08/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/08/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 02 (DOIS) dias, a respeito da proposta apresentada na petição de ID 167371969. Águas Claras, 2 de agosto de 2023. -
02/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
29/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703146-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: EVERTON MARQUES SAUDE REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 02 dias acerca da proposta de acordo apresentada pela requerida na petição de id.166692665 Águas Claras, Quinta-feira, 27 de Julho de 2023 -
27/07/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/07/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
24/07/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
24/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:14
Outras decisões
-
29/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/06/2023 14:55
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 16:39
Transitado em Julgado em 26/06/2023
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:03
Indeferido o pedido de EVERTON MARQUES SAUDE - CPF: *05.***.*24-43 (REQUERENTE)
-
12/05/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO BARROSO DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/05/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2023 00:09
Recebidos os autos
-
01/05/2023 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2023 01:10
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES SAUDE em 22/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 04:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2023 01:06
Decorrido prazo de EVERTON MARQUES SAUDE em 07/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 05:40
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 14:36
Juntada de Certidão
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28/02/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2023 12:58
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
27/02/2023 17:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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27/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
27/02/2023 15:47
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/02/2023 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2023 13:36
Recebidos os autos
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24/02/2023 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/02/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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