TJDFT - 0719832-48.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 21:04
Recebidos os autos
-
02/09/2025 21:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/08/2025 12:36
Recebidos os autos
-
18/08/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:24
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGADO)
-
04/07/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 20:35
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:35
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EMBARGADO).
-
24/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:48
Juntada de Petição de laudo
-
05/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 23:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de LUCRESIA SILVA DOS PASSOS em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:25
Juntada de Petição de laudo
-
24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 07:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de LUCRESIA SILVA DOS PASSOS em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719832-48.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: LUCRESIA SILVA DOS PASSOS Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a PERITA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, às partes para se manifestar no prazo comum de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 21:35:21.
MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral -
03/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUCRESIA SILVA DOS PASSOS em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:13
Deferido o pedido de LUCRESIA SILVA DOS PASSOS - CPF: *13.***.*21-68 (EMBARGANTE).
-
18/11/2024 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719832-48.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: LUCRESIA SILVA DOS PASSOS Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Embargante juntou Réplica.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 14:00:06.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
11/10/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de réplica
-
02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0719832-48.2024.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: LUCRESIA SILVA DOS PASSOS Requerido: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 18:43:13.
ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral -
27/09/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:37
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCRESIA SILVA DOS PASSOS em 19/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719832-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCRESIA SILVA DOS PASSOS EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 21:46
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719832-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUCRESIA SILVA DOS PASSOS EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à embargante. 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução, nos termos do art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da parte embargada, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Para a análise do pedido de suspensão do feito principal, venha o comprovante de segurança do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fica a parte embargante advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
23/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 20:12
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:12
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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