TJDFT - 0712858-29.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:50
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 23:23
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 23:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:08
Outras decisões
-
01/06/2025 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/06/2025 21:27
Processo Desarquivado
-
01/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/03/2025 20:44
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 22:41
Recebidos os autos
-
12/02/2025 22:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/02/2025 22:41
Outras decisões
-
12/02/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/02/2025 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:37
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 14:58
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 23:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:41
Outras decisões
-
09/10/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/10/2024 12:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:28
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:28
Outras decisões
-
07/10/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2024 18:30
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0712858-29.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA, GUILHERME SILVA LOPES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão de ID202623554, sob o fundamento de que contém contradição, razão pela qual a parte requer que sejam pontualmente apreciadas suas alegações. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição ou omissão no julgado, bem como para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Contudo, na decisão atacada, não estão presentes nenhum desses vícios.
Oportuno ressaltar, ainda, que os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa e não são cabíveis quando o objetivo é adequar o julgado ao particular entendimento da parte embargante.
Além disso, é importante ressaltar que o CPC adota o princípio da fundamentação adequada, e não o princípio da fundamentação integral.
Assim, inexiste necessidade de que haja manifestação expressa na decisão judicial acerca de fundamentos levantados pelas partes que restaram prejudicados pela rejeição ou acolhimento de outros fundamentos.
Dessa forma, não há que falar na existência de qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão embargada, a qual deve ser mantida em sua totalidade.
ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração, mas, no mérito, os REJEITO, razão pela qual mantenho, na íntegra, a decisão atacada.
Registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se * documento datado e assinado eletronicamente -
05/09/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/08/2024 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0712858-29.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: BRB BANCO DE BRASILIA SA Requerido: SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a contraparte a apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 15:37:03.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA LOPES NEVES em 24/01/2024 23:59.
-
27/10/2023 02:36
Publicado Edital em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
12/10/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de SS BRASILIA COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 08:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/08/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 22:01
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 22:00
Recebida a emenda à inicial
-
11/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/07/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 21:33
Recebidos os autos
-
03/07/2023 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 21:33
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/06/2023 17:51
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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