TJDFT - 0707054-25.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 20:27
Juntada de Petição de comprovante
-
01/09/2025 11:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/08/2025 03:59
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:06
Juntada de Petição de comprovante
-
10/07/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 13:08
Juntada de Petição de comprovante
-
27/06/2025 12:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 03:33
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão
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22/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707054-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE REU: ELEONORA LINHARES BORGES DECISÃO Nestes autos, já foi proferida sentença.
Após, a parte ré pediu o parcelamento do débito.
A parte autora se manifestou informando não concordar com o parcelamento e requerendo o prosseguimento do feito, o que é legítimo diante do art. 314 do Código Civil.
Nada a prover.
Caso a parte autora pretenda a deflagração do cumprimento de sentença, deve apresentar em termos o seu pedido, observando os requisitos previstos no art. 524, do CPC, incluindo o recolhimento das custas interlocutórias pertinentes.
Intime-se para cumprir em quinze (15) dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:45
Outras decisões
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19/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/05/2025 15:16
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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08/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
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08/01/2025 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de ELEONORA LINHARES BORGES em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:15
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707054-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE REU: ELEONORA LINHARES BORGES CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 214164709 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 11 de Outubro de 2024.
PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA.
Servidor Geral -
10/10/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE em 30/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707054-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE REU: ELEONORA LINHARES BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência e-carta de ID 209511796, no prazo de 15 (quinze) dias.
Para renovação da diligência por Oficial de Justiça, traga aos autos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- GC), salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral. -
05/09/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0707054-25.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROCHELLE REU: ELEONORA LINHARES BORGES DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA DE CITAÇÃO (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR, e densificado na regra do art. 4.º do CPC, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC.
Se for necessário, as diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR.
GUARÁ, DF, 19 de agosto de 2024 16:01:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/08/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:08
Outras decisões
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23/07/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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