TJDFT - 0709522-83.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 13:20
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 13:38
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709522-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CHRISTIAN DAVID ARBELAEZ CABALLERO SENTENÇA BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 205718911.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Diante do pedido de desistência, deixo de apreciar o requerimento de homologação de acordo apresentado pelo réu, pois sequer recebida a petição inicial.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN, por não ter sido realizada restrição no cadastro do veículo.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:43
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2024 10:33
Recebidos os autos
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05/07/2024 10:33
Outras decisões
-
28/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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