TJDFT - 0709292-41.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 06:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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20/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/09/2024 13:36
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709292-41.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: M.
D.
M.
E.
A.
SENTENÇA I.
U.
H.
S. formula pedido de desistência da ação ao Id 208343687.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
22/08/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 19:43
Extinto o processo por desistência
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21/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:27
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:27
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2024 02:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2024 09:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:09
Outras decisões
-
28/06/2024 12:46
Juntada de Certidão
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26/06/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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25/06/2024 21:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/06/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/06/2024 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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