TJDFT - 0710729-91.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 15:42
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
29/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:54
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710729-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WENDEL DOS SANTOS PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID181172045 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:51:16.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
20/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 04:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:08
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:44
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710729-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: WENDEL DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO A parte autora pleiteia sejam expedidos ofícios para às empresas UBER, IFOOD, MERCADO LIVRE, 99 TÁXI e SHOPEE para localizarem o endereço do réu.
Tem se o entendimento, que é acorde ao da jurisprudência majoritária, no sentido de que cabe ao autor promover todos os esforços no sentido de encontrar o réu.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, o que atende o disposto no artigo 256, §3º, do CPC.
Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica e a vários órgãos é prática comum em centenas de outros feitos e não atende ao disposto no dispositivo legal supra.
Primeiro, em raros casos obtem-se a efetividade desejada, posto que quem deve em regra não atualiza dados (como se observa nos sistemas eletrônicos acima), e, segundo, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor informe o paradeiro do veículo ou converta o feito em execução.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:58
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
14/09/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de WENDEL DOS SANTOS PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710729-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: WENDEL DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 165316536 porque o devedor já informou em id 163651008 que não sabe do paradeiro do veículo.
O autor deverá converter o feito em execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Defiro a substituição processual, tendo em vista a comprovação da cessão do crédito.
Anote-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:53
Outras decisões
-
26/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 10:24
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:24
Outras decisões
-
21/03/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 03:41
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 02:35
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:53
Outras decisões
-
09/02/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de WENDEL DOS SANTOS PEREIRA em 07/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 16:32
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
21/09/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/09/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/09/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/09/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 18:40
Recebidos os autos
-
17/08/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 18:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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