TJDFT - 0731555-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:17
Juntada de comunicação
-
26/05/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 07:09
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
19/05/2025 07:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/05/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 16:33
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
16/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:46
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 21:39
Recebidos os autos
-
09/05/2025 21:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/05/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:22
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 12:56
Juntada de guia de recolhimento
-
16/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
15/12/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731555-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABRICIO ARAUJO NASCIMENTO DECISÃO Recebo o recurso de apelação de id. 220511928, no seu regular efeito.
Venham as razões da Defesa e as contrarrazões do Ministério Público.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Em caso de manifestação defensiva esclarecendo que as razões recursais serão apresentadas em instância superior, autorizo, desde logo, a remessa dos autos.
De igual modo, em caso de parecer ministerial esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente pela Procuradoria de Justiça, defiro, desde logo, a remessa à instância superior.
B.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 21:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/12/2024 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
11/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:39
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
02/12/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
20/11/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 20:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/11/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:19
Expedição de Ata.
-
30/09/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731555-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FABRICIO ARAUJO NASCIMENTO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito TIAGO PINTO OLIVEIRA, titular desta 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, fica redesignada a audiência do dia 07/01/2025 para o dia 08/11/2024 16:00 para a realização da Audiência por Videoconferência.
Comprovante de requisição do réu: No dia e hora indicados as partes deverão acessar a Sala de Audiências Virtual por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTNhYjJiMzktZGRmYi00OTM4LTg1ZDItYTM4MzAyNzljNDI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a1057fe0-427f-411b-9ab9-8600d60214dc%22%7d.
BRASÍLIA/ DF, 23 de setembro de 2024.
PEDRO FERNANDES MELO 2ª Vara de Entorpecentes do DF / Cartório / Servidor Geral -
24/09/2024 17:32
Expedição de Ofício.
-
24/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
23/09/2024 18:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/01/2025 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/01/2025 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARENTODF 2ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0731555-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FABRICIO ARAUJO NASCIMENTO DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra FABRICIO ARAUJO NASCIMENTO (id. 207670563).
O denunciado, devidamente notificado (id. 208380907), em sua manifestação de defesa prévia (id. 208626607), reservou-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 207670563.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
No que tange ao pedido de revogação da prisão preventiva (id. 209419971),verifica-se que a prisão em flagrante do indiciado foi convertida em prisão preventiva, especialmente para garantia da ordem pública, nos termos da decisão proferida em 1 de agosto de 2024 , por ocasião da audiência de custódia (id. 206107339).
Nesse contexto, embora não se possa afirmar por antecipação a culpa do indiciado, o que ainda depende de eventual judicialização da prova, o certo é que as informações trazidas aos autos até o momento mostram-se suficientes para justificar a continuidade da medida restritiva.
A propósito, cumpre registrar que, por ocasião da prisão em flagrante, foi efetivamente apreendida grande quantidade de drogas (29 porções de maconha com a massa de 59,75 gramas, 18 porções de maconha com a massa de 269,26 gramas, 03 porções de cocaína com a massa de 43,46 gramas, 06 porções de cocaína com a massa de 2,75 gramas, 03 porções de maconha com a massa de 1770,54 gramas).
Essa situação, aliada às demais informações do contexto fático, especialmente aquelas obtidas ao longo das investigações, foram determinantes para a configuração do perigo concreto da conduta do requerente e, por conseguinte, para revelar a possibilidade de novos envolvimentos por parte de FABRICIO em fatos semelhantes.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido da Defesa.
Esclareço, no entanto, que a situação poderá ser reapreciada no contexto de eventual e futura instrução processual, oportunidade em que certamente novos elementos informativos serão trazidos aos autos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
02/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:14
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
02/09/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:14
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
30/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
09/08/2024 07:52
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
06/08/2024 09:49
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
02/08/2024 21:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/08/2024 21:15
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/08/2024 09:26
Juntada de gravação de audiência
-
01/08/2024 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:35
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 11:16
Juntada de laudo
-
31/07/2024 04:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/07/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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