TJDFT - 0709836-35.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DEBORA SILVA FREITAS em 26/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 16:57
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DEBORA SILVA FREITAS em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:46
Publicado Edital em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 22:08
Expedição de Edital.
-
19/03/2025 13:06
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/03/2025 01:10
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
10/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
28/02/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
04/02/2025 11:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
19/12/2024 19:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
03/12/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:37
Decorrido prazo de DEBORA SILVA FREITAS em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Nome: DEBORA SILVA FREITAS Endereço: Quadra 2 Conjunto F, Casa 124, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-206 Cite-se para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Caso necessário, expeça-se a competente carta precatória.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (1) - Caso a parte devedora não seja encontrada no endereço declinado na inicial: Consultem-se os bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, TRE/DF e Receita Federal, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG para a obtenção dessa informação.
Se não houver êxito nas pesquisas, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada ou, caso desconheça essa informação, para promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito. (2)- Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para informar o valor atualizado do débito.
Após, venham os autos conclusos para a promoção das pesquisas de bens através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, E-RIDF e INFOJUD.
GAMA, DF, 2 de setembro de 2024, 15:08:37.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/08/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Sem prejuízo, emende-se para anexar aos autos documento que demonstre a que título a parte requerida ocupa o imóvel aduzido na exordial, a fim de comprovar a legitimidade passiva, ou que é, por qualquer outro título, responsável pelo pagamento das aludidas cotas do condomínio em atraso.
Emende-se ainda para juntar aos autos a cópia do acordo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
GAMA/DF, DF, 8 de agosto de 2024 10:47:03.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
14/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 12:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706378-48.2017.8.07.0006
Edivaldo Ramos da Silva
Odilon Barbosa de Oliveira
Advogado: Cloves Goncalves de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2017 12:04
Processo nº 0708690-50.2024.8.07.0006
Jose Carlos de Oliveira
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Advogado: Edimilson Vieira Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2024 10:10
Processo nº 0708690-50.2024.8.07.0006
Jose Carlos de Oliveira
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Advogado: Edimilson Vieira Felix
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 13:33
Processo nº 0730297-37.2024.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Jose Jorge dos Santos
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 06:06
Processo nº 0730297-37.2024.8.07.0001
Jose Jorge dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jessica Fernandes Barreto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 15:16