TJDFT - 0708199-87.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de WILSON NUNES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO VILANOVA NUNES em 11/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708199-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JOAO PAULO VILANOVA NUNES, WILSON NUNES DA SILVA DECISÃO COM FORÇA DE e-CARTA (cf.
Despacho GC/3245762 - SEI 0027517/2019) 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa.
Retifique-se a autuação, inclusive alterando-se ou acertando-se os polos processuais, conforme for o caso. 2.
Intime-se a parte executada pelo meio disposto no art. 513, §2.º, incisos I a IV, do CPC/2015, para pagamento do débito no prazo de quinze (15) dias, acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento -- salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015). 3.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015). 4.
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015. 4.1.
Em não sendo encontrados bens penhoráveis, a parte exequente deverá ser intimada para indicá-los no prazo de quinze (15) dias; se não o fizer, acarretará a suspensão da execução pelo prazo legal de um (1) ano, findo o qual começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. 5.
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 13:26
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 20:29
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:29
Outras decisões
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO VILANOVA NUNES em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WILSON NUNES DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:19
Publicado Edital em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:19
Publicado Edital em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708199-87.2022.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: JOAO PAULO VILANOVA NUNES, WILSON NUNES DA SILVA EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte/o(a) Sr(a).
JOAO PAULO VILANOVA NUNES - CPF/CNPJ: *38.***.*36-94 e WILSON NUNES DA SILVA - CPF/CNPJ: *23.***.*10-49; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID: 207713640, ficando ciente(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT.
Guará - DF, 19 de agosto de 2024.
CAMILA SOUZA NETO.
Servidor Geral. -
19/08/2024 17:03
Expedição de Edital.
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19/08/2024 15:15
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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15/08/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2024 15:42
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2024 23:59.
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17/07/2024 12:13
Recebidos os autos
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17/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
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23/03/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/03/2024 13:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:05
Decretada a revelia
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07/11/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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07/11/2023 17:44
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:40
Decorrido prazo de WILSON NUNES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO VILANOVA NUNES em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 08:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2023 15:08
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/04/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:22
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2023 23:59.
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06/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/02/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:09
Recebidos os autos
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16/01/2023 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
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26/09/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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26/09/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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