TJDFT - 0710897-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de EDIVAR CARVALHO DE SOUZA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE CAETANO DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:47
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:47
Homologada a Transação
-
21/05/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE CAETANO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2025 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:00
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de EDIVAR CARVALHO DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE CAETANO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 21:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:52
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 29/10/2024
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15/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2025 18:28
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:30
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710897-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA FRANCINEIDE CAETANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IMOBILIARIA MELO IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: EDIVAR CARVALHO DE SOUZA, MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da petição de ID 211380378.
Intime-se o autor a adequar a petição inicial à nova pretensão com o cálculo do débito em 15 dias e após intimem-se as partes rés.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
29/10/2024 09:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:01
Outras decisões
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de EDIVAR CARVALHO DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de EDIVAR CARVALHO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA FRANCINEIDE CAETANO DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2024 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 21:19
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 21:19
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710897-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA FRANCINEIDE CAETANO DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: IMOBILIARIA MELO IMOVEIS LTDA - ME REQUERIDO: EDIVAR CARVALHO DE SOUZA, MARIA DE FATIMA APARECIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o contrato de ID 208038194 foi entabulado sem qualquer garantia dentre aquelas arroladas pelo art. 37 da Lei n. 8.245/91, bem como presente nos autos o recolhimento da caução exigida pelo art. 59, § 1º, da Lei de regência, concedo a liminar requerida, para determinar que o requerido desocupe o imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo liminar.
Fica, porém, facultada a purgação da mora, no prazo ora fixado, devendo o mesmo contemplar todos os valores devidos apontados na exordial, atendendo à previsão legal do art. 59, § 3º, da Lei de Locações.
Cite-se.
Intimem-se as partes, bem como os eventuais sublocatários e ocupantes do imóvel.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
22/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:47
Concedida a Medida Liminar
-
20/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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