TJDFT - 0710495-75.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 15:44
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
06/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 13:46
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:26
Processo Desarquivado
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22/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 13:25
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:18
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:47
Homologada a Transação
-
05/12/2023 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710495-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA REQUERIDO: HIGOR VIEIRA DOURADO DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em cheque prescrito, conforme ID 166933806.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA e o devedor HIGOR VIEIRA DOURADO.
A representação processual do autor veio em ID nº 167244139.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2023 16:11
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:11
Outras decisões
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25/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/08/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 02:01
Decorrido prazo de SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710495-75.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SARAIVA AUTO PECAS, SERVICOS E TRANSPORTADORA LTDA REQUERIDO: HIGOR VIEIRA DOURADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, que a petição inicial veio desacompanhada de procuração regular representação processual.
De ordem, fica o Embargante intimado para regularizar a representação processual e providenciar peças faltantes.
Certifico ainda, que a petição inicial não está instruída com o recolhimento das custas.
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o Requente/Exequente intimado a efetivar o recolhimento das referidas custas, acostando aos autos o comprovante de pagamento, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial.
De ordem, fica o exequente intimado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Planaltina-DF, 31 de julho de 2023 15:46:44.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
01/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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