TJDFT - 0708725-07.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:25
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
16/06/2025 14:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 09/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando a quitação expressa dada pelos credores, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença inaugurada pela devedora, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários sucumbenciais. -
16/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2025 11:56
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, e mantenho íntegra a sentença ID 225542844. -
01/04/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 09:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 11:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HUGO DE OLIVEIRA LEAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LIVIA ALVES DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HELENA MARES PAIM DE OLIVEIRA LEAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para:a) condenar solidariamente as partes rés a pagarem às partes autoras o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de danos materiais, relativo aos custos despendidos com o atendimento particular da primeira autora, acrescida de correção monetária pelo IPCA a partir do desembolso (21/03/2024 - ID193434987) e juros e correção monetária pela Selic, a contar da citação;b) condenar solidariamente as rés a pagarem aos autores, a título de danos morais, a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescida de correção monetária e juros de mora pela Selic, a partir desta data.Resolvo, em consequência, o processo, em seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Em face da sucumbência, condeno solidariamente as rés ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios da contraparte, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor apurado da condenação, observadas as disposições do artigo 85 do CPC.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 12:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 19:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
06/02/2025 07:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/02/2025 08:50
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 11:58
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708725-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
P.
D.
O.
L., LIVIA ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE OLIVEIRA LEAL REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO Cadastre-se o Ministério Público.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da decisão de saneamento do feito de id. 208340000, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 29 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/10/2024 20:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:41
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:41
Outras decisões
-
27/10/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
25/10/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HUGO DE OLIVEIRA LEAL em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LIVIA ALVES DE OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de HELENA MARES PAIM DE OLIVEIRA LEAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
10/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708725-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
P.
D.
O.
L., LIVIA ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE OLIVEIRA LEAL REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESPACHO O pedido de reconhecimento da inexistência dos efeitos da revelia já foi analisado na decisão de id. 208340000.
Mantenho a decisão de id. 208340000 pelos seus próprios fundamentos.
Anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/09/2024 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
26/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708725-07.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: H.
M.
P.
D.
O.
L., LIVIA ALVES DE OLIVEIRA, HUGO DE OLIVEIRA LEAL REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DECISÃO Restou certificado no id. 206156148 que a ré Sul América apresentou contestação e a ré Impar deixou de transcorrer o prazo para apresentação de defesa.
Após, foi apresentada réplica pela parte autora (id. 206630944).
Instadas as partes a se manifestar acerca das provas, o segundo réu ré apresentou petição, na qual requer ao reconhecimento da inexistência dos efeitos da revelia e o julgamento antecipado da lide.
A parte autora realizou a juntada de gravação (id. 207259563).
O primeiro réu apresentou manifestação, na qual registra que o reembolso deve ser realizado observados os limites do contrato.
Por fim, requereu a improcedência dos pedidos da autora.
A parte autora informou que a procuração do réu está com a validade expirada.
Em resposta, o segundo réu informou que, conforme consta o contrato social protocolado junto a JUCESP, a procuração está válida até 31/05/2025.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
No que se refere à alegação de defeito na representação, já restou esclarecido pelo réu.
Portanto, a procuração está válida.
Quanto ao pedido do segundo réu de reconhecimento da inexistência dos efeitos da revelia, não observo nenhum vício de citação.
Portanto, correta a certificação acerca do transcurso do prazo de resposta.
Decreto a revelia do segundo réu.
Intimem-se os réus acerca da gravação de id. 207259563, no prazo de 15 (quinze) dias.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 17:52
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 02:22
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/07/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2024 12:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2024 12:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:10
Outras decisões
-
30/04/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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