TJDFT - 0700159-15.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:23
Recebidos os autos
-
12/09/2025 11:23
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
28/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DE FREITAS PEREIRA, por meio de seu(s) Defensor(es), a apresentar(em) as Alegações Finais, por memoriais, no prazo de 5 (cinco) dias. -
25/08/2025 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 02:42
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o acusado, por intermédio de seu defensor, a se manifestar acerca da certidão de ID nº 246110727. -
13/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz de Direito, DR.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, intimo o acusado, por intermédio de seu defensor, para ciência dos documentos apresentados pelo Banco Original. -
05/08/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 15:03
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:13
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
30/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
30/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:31
Juntada de intimação
-
28/05/2025 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 16:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
28/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:19
Juntada de carta
-
29/04/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 13:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIGAM 2ª Vara Criminal do Gama Telefone: 3103-1227/1228/1233 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] .
Número do processo: 0700159-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DE FREITAS PEREIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal do Gama/DF, Dr.
ROMERO BRASIL DE ANDRADE, designo o dia 26/05/2025 16:45 para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada de maneira TELEPRESENCIAL utilizando a plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso segue abaixo: Link curto: https://atalho.tjdft.jus.br/audiencia-2VaraCriminal-Gama Link longo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTc5Yzc5MTEtNTNjMy00ODdkLTk0MzctY2JjZmIyMjg2ZTAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22df760e41-e805-4eb7-a36b-0fa3e1cb4a31%22%7d QR CODE: Encaminho os autos para a expedição das intimações e comunicações necessárias à realização da audiência, conforme determinações anteriores.
Gama/DF, 30 de setembro de 2024.
CARLOS AUGUSTO SOUSA PEREIRA 2ª Vara Criminal do Gama / Cartório / Servidor Geral -
30/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2025 16:45, 2ª Vara Criminal do Gama.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0700159-15.2023.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DE FREITAS PEREIRA DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios denunciou GUSTAVO HENRIQUE SOUSA DE FREITAS PEREIRA, atribuindo-lhe a autoria do crime previsto no artigo 171, §2º-A c/c artigo 29, caput, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida na decisão de ID 200552568 e o acusado foi citado no ID 207587172.
Defiro a habilitação do Advogado (ID 207957926).
Retifique-se a autuação.
A Defesa apresentou resposta à acusação (ID 207957926), na qual requereu o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal pelo Ministério Público.
Com efeito, o artigo 28-A do CPP estabelece as hipóteses de incidência do ANPP, dentre elas, a pena mínima da infração penal ser inferior a 04 (quatro) anos: “Art. 28-A.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente: (...)” Assim, o ANPP somente incide para as infrações penais cuja pena mínima seja inferior a 04 (quatro) anos, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que o delito previsto no artigo 171, §2º-A ostenta pena mínima igual a 04 (quatro) anos, portanto, o denunciado não atende aos requisitos legais do artigo 28-A do CPP.
E o Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que “a possibilidade de oferecimento do acordo de não persecução penal, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, inserido pela Lei n. 13.964/2019, é restrita aos processos em curso até o recebimento da denúncia, o que não se enquadra na hipótese em apreço” (AgRg no AREsp 1909408/SC, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021)” No caso, a denúncia foi recebida no dia 15/05/2024 (ID 200552568), sendo, portanto, inaplicável o Acordo de Não Persecução Penal.
Forte nessas razões, INDEFIRO o pleito defensivo.
Confrontando as peças de acusação e defesa, nesta fase, não vislumbro nenhuma das hipóteses de absolvição sumária do réu, nos termos do art. 397 e seus incisos, do CPP.
Ratifico o recebimento da denúncia.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Registrado, datado e assinado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
19/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
16/08/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:09
Juntada de carta
-
26/06/2024 14:01
Expedição de Carta.
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19/06/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:42
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/06/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
14/06/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 07:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 19:35
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/05/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
15/05/2024 13:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
15/05/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 06:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 00:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 11:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2023 05:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 05:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 03:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 03:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
11/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2023 14:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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