TJDFT - 0731074-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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04/08/2023 00:41
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731074-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRELLY ALVES DA TRINDADE REQUERIDO: JOHN DA CRUZ NERES, PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES, OAB/DF 19.999, fica intimado acerca da expedição da certidão de objeto e pé.
BRASÍLIA, DF, 2 de agosto de 2023 14:39:47. -
02/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0731074-11.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRELLY ALVES DA TRINDADE REQUERIDO: JOHN DA CRUZ NERES, PAOLO RICARDO DIAS FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por SANDRELLY ALVES DA TRINDADE em face de JOHN DA CRUZ NERES e outros.
Tendo em vista o termo de audiência (ID 166761151), homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 22, §1º, da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Partes já intimadas da data da publicação desta decisão em cartório.
Remetam-se ao Juizado de origem.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 27 de julho de 2023, às 18:33:38.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
28/07/2023 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:43
Homologada a Transação
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27/07/2023 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/07/2023 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2023 00:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/06/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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