TJDFT - 0705360-19.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 12/02/2025 23:59.
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09/12/2024 02:21
Publicado Edital em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 29/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:37
Publicado Edital em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0705360-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS, HELEN JOSIE SANTOS AMARAL EXECUTADO: JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO, BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO Objeto: Intimação de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO - CPF/CNPJ: *17.***.*58-34 para cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO, Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 17.833,56 (dezessete mil e oitocentos e trinta e três reais e cinquenta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024.
Eu, NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, expeço este mandado por determinação da MM.
Juíza de Direito.
NADIA LOPES PIMENTA Servidor Geral -
04/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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30/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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30/08/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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28/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/08/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 18:41
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2024 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/07/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 18:57
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 18/07/2024.
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705360-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156je) EXEQUENTE: JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS, HELEN JOSIE SANTOS AMARAL EXECUTADO: JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO, BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO DECISÃO No ID n. 190753840 a parte exequente apresenta planilha atualizada do débito, no equivalente a R$ 17.853,56.
Instada a se manifestar, a parte executada quedou-se inerte, conforme certificado no ID n. 202196482.
No ID n. 196474699 foi certificado que há nos autos o depósito judicial de R$ 16.673,38 em razão do bloqueio via sistema SISBAJUD.
Gizadas estas considerações, promova-se: (i) a transferência da quantia de R$ 16.673,38 (mais consectários) em favor da parte exequente; (ii) renova-se a pesquisa de valores via sistema SISBAJUD no equivalente ao débito remanescente no nome dos executados: R$ 1.180,18 (R$ 17.853,56 – 16.673,88).
Cumpra-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2024 09:08
Recebidos os autos
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16/07/2024 09:08
Deferido o pedido de JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*16-22 (EXEQUENTE).
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27/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 08:05
Recebidos os autos
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14/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:34
Outras decisões
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23/04/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705360-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS, HELEN JOSIE SANTOS AMARAL EXECUTADO: JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO, BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO DECISÃO O agravo de instrumento interposto pelo executado teve seu provimento negado.
Assim, intime-se o exequente para que informe se o valor bloqueado em ID n. 161593049 é suficiente para adimplir o débito.
Prazo de 15 dias.
Advirto que o silêncio será considerado como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/03/2024 10:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 10:33
Outras decisões
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21/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2024 10:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 03/11/2023 23:59.
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18/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 17:56
Recebidos os autos
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13/09/2023 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/09/2023 17:56
Outras decisões
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06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/08/2023 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 25/08/2023 23:59.
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17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0705360-19.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS, HELEN JOSIE SANTOS AMARAL EXECUTADO: JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO, BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO DECISÃO Rejeito os embargos declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar.
A alegação de nulidade da citação apresentada pelo devedor BRUNO foi apreciada e rejeitada, nos termos da decisão de ID n. 162011762.
Verifico que o embargante pretende atacar o mérito da decisão recorrida, o que é incabível por meio de aclaratórios.
Ademais, as razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria.
Aguarde-se/certifique-se sobre o transcurso do prazo para impugnação à penhora.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
31/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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31/07/2023 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
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20/07/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:10
Recebidos os autos
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16/06/2023 09:10
Indeferido o pedido de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO - CPF: *01.***.*44-23 (EXECUTADO)
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14/06/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/06/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/06/2023 15:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/05/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 27/04/2023.
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26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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24/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 17/04/2023 23:59.
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04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 10/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:45
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 18:02
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:02
Deferido o pedido de JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*16-22 (REQUERENTE).
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08/02/2023 13:56
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/02/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/01/2023 01:52
Publicado Edital em 23/01/2023.
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23/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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13/01/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 10:01
Expedição de Edital.
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11/01/2023 17:12
Juntada de Certidão
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15/12/2022 12:53
Recebidos os autos
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15/12/2022 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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14/12/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 14:56
Juntada de Certidão
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24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 17/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 14:06
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 04/11/2022 23:59:59.
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06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 04/11/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS em 28/10/2022 23:59:59.
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14/10/2022 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 15:19
Recebidos os autos
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05/10/2022 15:19
Julgado procedente o pedido
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23/09/2022 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/09/2022 12:58
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DOS REIS FILHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 15/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 01:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 09:42
Juntada de Certidão
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
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28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de BRUNO VIEIRA ROMAO DO NASCIMENTO em 27/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 23:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 23:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/06/2022 23:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/06/2022 23:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2022 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 12:05
Recebidos os autos
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13/05/2022 12:05
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/04/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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