TJDFT - 0725262-15.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
25/07/2025 22:35
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 06:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2025 06:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0725262-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME, EDSON MARTINS DE SOUZA DESPACHO Diante do descumprimento do acordo, por ora, intime-se a parte devedora, por meio de AR, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito com a realização de atos de penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Caso haja pagamento, intime-se o credor para dizer objetivamente se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em caso negativo, retornem-se os autos conclusos para análise do pedido de ID 238434226.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:56
Outras decisões
-
06/01/2025 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:43
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:03
Decorrido prazo de ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 21:40
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 21:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0725262-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME, EDSON MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do processo até 20/10/2026, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, o qual foi juntado aos autos e prevê a manutenção garantias até o prazo previsto para o término das prestações.
Após o decurso do prazo de suspensão, fica a parte exequente desde já intimada para manifestação quanto à quitação ou não do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (a contar do término da suspensão), sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC).
No caso de inércia do credor, anote-se conclusão para sentença. * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 21:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/09/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/09/2024 19:22
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 17:12
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/08/2024 07:47
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0725262-15.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME, EDSON MARTINS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à realização de consulta ao sistema Sniper, haja vista que a pesquisa já foi realizada nos autos, consoante certidão de ID 198863497.
Quanto ao mais, ante a ausência de bens penhoráveis da parte executada para a satisfação do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução (Cédula de Crédito Bancário) pelo prazo de 1 (um) ano (até 21/08/2025), durante o qual se suspenderá a prescrição.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 20:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 11:25
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:25
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
18/07/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 21:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 01:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 01:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
19/06/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:56
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 01:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 20:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:36
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE).
-
23/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:51
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 13:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ORGANIZACAO FORTE CONTABIL EIRELI - ME em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EDSON MARTINS DE SOUZA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
18/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/01/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 21:42
Recebidos os autos
-
29/11/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/11/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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