TJDFT - 0703259-90.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 22:44
Recebidos os autos
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26/11/2024 22:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/11/2024 15:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de ALMIR SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 19/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca BMW, Modelo 330I M SPORT NAC 2.0 16V TB 4P (GG) COMPLETO, Ano fabricação/ modelo: 2020 / 2021, Cor PRETA, Placa REF2H99, Chassi 98M5Z3000M4A84075), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade, em razão dos benefícios da justiça gratuita que ora defiro ao réu.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se .
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/10/2024 15:43
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0703259-90.2024.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ALMIR SOARES DOS SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Anote-se.
Ademais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/08/2024 18:49
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:48
Decretada a revelia
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13/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALMIR SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 16:02
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:02
Gratuidade da justiça não concedida a ALMIR SOARES DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *02.***.*93-70 (REU).
-
22/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 05:21
Decorrido prazo de ALMIR SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 15/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:38
Outras decisões
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06/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ALMIR SOARES DOS SANTOS JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 16:36
Outras decisões
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07/05/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
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08/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 23:11
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:08
Concedida a Medida Liminar
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19/02/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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