TJDFT - 0710842-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 15/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/04/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:51
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/04/2025 06:14
Juntada de Certidão
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 22/04/2025 23:59.
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08/03/2025 03:02
Juntada de Certidão
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05/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:29
Expedição de Ofício.
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20/12/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710842-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEU PEDRO DE LIMA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para impugnar o feito, a NOVACAP pugnou fosse reconhecido excesso de execução ao ID n. 210682507.
Contraditório ao ID n. 210740704.
DECIDO.
No caso, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado, porém o valor da causa deve ser atualizado/corrigido para o cálculo do montante devido.
Assim, sem razão a NOVACAP.
HOMOLOGO os valores de ID n. 207703674.
Expeça-se RPV.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de pagamento via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
13/09/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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12/09/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710842-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMEU PEDRO DE LIMA EXECUTADO: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a NOVACAP, nos termos do art. 534 do CPC. 1.
INTIME-SE A NOVACA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 207703674) e determino a expedição de requisitórios.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:21
Outras decisões
-
15/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/08/2024 18:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/08/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/08/2024 02:34
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 20:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:28
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/04/2023 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/04/2023 11:05
Recebidos os autos
-
03/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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31/03/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 21/03/2023.
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20/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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16/03/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
09/11/2022 17:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROMEU PEDRO DE LIMA - CPF: *17.***.*27-91 (AUTOR).
-
09/11/2022 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/10/2022 16:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/10/2022 16:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/10/2022 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2022 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/09/2022 17:01
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/09/2022 22:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:37
Recebidos os autos
-
20/07/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2022 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 14:14
Expedição de Ofício.
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05/07/2022 13:44
Recebidos os autos
-
05/07/2022 13:44
Suscitado Conflito de Competência
-
01/07/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/06/2022 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/06/2022 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
30/06/2022 14:01
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:01
Declarada incompetência
-
30/06/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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