TJDFT - 0720028-30.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:06
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720028-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROSANA DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *98.***.*75-72 REQUERIDO(S): GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS - CPF/CNPJ: *13.***.*35-04, ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*25-72, ANTONIO DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *02.***.*94-20 e MARIA MARCIONILIA LIMA - CPF/CNPJ: *08.***.*80-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifico que foi realizada a comprovação do depósito judicial (ID 247850838 e ID 247852589) determinada em decisão de ID 239287119.
Dessa forma, expeça-se alvará, em nome da inventariante, autorizando a transferência do imóvel alienado para o nome da adquirente (ID247700329). 2.
Considerando que o esboço de partilha (ID 247700328) não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, a inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, deverá constar expressamente no esboço que serão inventariados apenas os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel; d) a descrição completa dos veículos, com a indicação do modelo, placa e código do RENAVAM, conforme apresentado no CRLV; e) descrição completa das aplicações e saldos bancários em nome dos falecidos, com indicação do número da conta, agência, banco e saldo atualizado, bem como indicação do "ID" no qual se encontra o extrato bancário.
Caso se trate de conta judicial, indicar os mesmos dados, bem como indicar a que se refere o valor depositado na conta, com a juntada do extrato atualizado do saldo; f) o valor dos bens e dívidas; g) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; h) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com os valores, que se quer levantar, numericamente especificados, conforme art. 3º, da Portaria Conjunta 48, de 2/6/2021. 2.1.
Apresentado o esboço retificado, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
01/09/2025 12:09
Recebidos os autos
-
01/09/2025 12:09
Outras decisões
-
28/08/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:24
Expedição de Alvará.
-
17/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720028-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROSANA DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *98.***.*75-72 REQUERIDO(S): GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS - CPF/CNPJ: *13.***.*35-04, ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*25-72, ANTONIO DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *02.***.*94-20 e MARIA MARCIONILIA LIMA - CPF/CNPJ: *08.***.*80-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das avaliações apresentadas (ID 231684277), autorizo a inventariante ROSANA DE SOUZA LIMA - CPF: *98.***.*75-72, a proceder com a venda do imóvel localizado no QNM 21, Conjunto J, Casa 28, Ceilândia Sul, descrito em ID 202181015, por valor não inferior ao preço médio das avaliações juntadas no importe de R$ 276.000,00 ( duzentos e setenta e seis mil reais).
O produto da venda deverá ser depositado em conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Vindo a comprovação do depósito judicial, expeça-se alvará para autorizar a transferência do imóvel para o nome do adquirente.
Aguarde-se a comprovação da venda do imóvel pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Expeça o alvará de autorização.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
13/06/2025 09:53
Recebidos os autos
-
13/06/2025 09:53
Outras decisões
-
10/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/06/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA MARCIONILIA LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE SOUZA LIMA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:09
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA LIMA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:30
Outras decisões
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 09:51
Outras decisões
-
26/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/02/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720028-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROSANA DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *98.***.*75-72 REQUERIDO(S): GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS - CPF/CNPJ: *13.***.*35-04, ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*25-72, ANTONIO DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *02.***.*94-20 e MARIA MARCIONILIA LIMA - CPF/CNPJ: *08.***.*80-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as herdeiras GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS e ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA, para que no derradeiro prazo de cinco dias cumpram o determinado em decisão retro, nos termos do art. 76, do CPC.
I. 2.
Sem prejuízo, intime-se a inventariante para apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade de cada um, bem como as dívidas e forma de quitá-las.
Existindo numerários a levantar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, a inventariante deverá instruir os autos com certidão nada consta referente ao tributo (IPTU/TLP) do bem a ser adjudicado.
Apresentado o documento acima, intimem-se os demais herdeiros, nos termos do art. 652, do CPC, bem como intime-se a Fazenda Pública.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
31/01/2025 10:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:16
Outras decisões
-
28/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/01/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:47
Decorrido prazo de GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS em 27/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:05
Outras decisões
-
26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/11/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA em 22/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:16
Outras decisões
-
04/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ROSANA DE SOUZA LIMA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0720028-30.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem, ficam a parte intimada a se pronunciar acerca da manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos documentos anexos (IDs. 212025538 e seguintes).
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720028-30.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE(S): ROSANA DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *98.***.*75-72 REQUERIDO(S): GLECIONETE DE SOUZA LIMA FARIAS - CPF/CNPJ: *13.***.*35-04, ROSEMARY DE SOUZA NOGUEIRA - CPF/CNPJ: *73.***.*25-72, ANTONIO DE SOUZA LIMA - CPF/CNPJ: *02.***.*94-20 e MARIA MARCIONILIA LIMA - CPF/CNPJ: *08.***.*80-20 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário conjunto dos bens deixados por Antonio de Souza Lima e Maria Marcionilia Lima, o primeiro falecido em 01/12/2018 (certidão de óbito ID 202181016), a segunda falecida em 14/10/2017 (certidão de óbito ID 202181017).
Concedo à inventariante o prazo adicional de 10 (dez) dias para cumprir a decisão ID 203001816.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
19/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:42
Outras decisões
-
14/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:39
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:03
Juntada de Certidão
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04/07/2024 18:40
Recebidos os autos
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04/07/2024 18:40
Deferido o pedido de ROSANA DE SOUZA LIMA - CPF: *98.***.*75-72 (HERDEIRO).
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27/06/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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