TJDFT - 0706626-73.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:17
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:17
Decorrido prazo de JOSE VIDAL DE SENA em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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11/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706626-73.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: JOSE VIDAL DE SENA HERDEIRO: EDVARD DE SOUZA SENA, IVAN FRANCISCO DE SOUSA INVENTARIADO(A): LUCINA DE SOUZA SENA DESPACHO A decisão ID 198652581 não foi integralmente cumprida.
Instrua o feito com certidões negativas de débitos tributários da Receita Federal e Junta Comercial, da empresa e com a certidão CENSEC da inventariada.
Prazo 10(dez) dias.
Gama-DF, 20 de agosto de 2024.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
20/08/2024 18:18
Recebidos os autos
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20/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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16/07/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 03:45
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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31/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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31/05/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a EDVARD DE SOUZA SENA - CPF: *03.***.*18-30 (HERDEIRO).
-
24/05/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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23/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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