TJDFT - 0730663-41.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2024 20:44
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:32
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO COSTA CRUZ em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730663-41.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO COSTA CRUZ EXECUTADO: WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA Dispensa-se o relatório (artigo 38 caput da Lei 9099/95).
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
Até o momento, as diligências empreendidas no sentido de se localizar bens/valores penhoráveis da parte executada foram frustradas.
Ademais, a parte exequente, intimada para indicar outras providências relacionadas à constrição de bens, quedou-se inerte, o que revela a ausência de bens passíveis de penhora.
Na dicção do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95, o processo também ser extinto em razão de bens penhoráveis não terem sido encontrados.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Oportunamente, o exequente poderá requerer o desarquivamento, indicando bens penhoráveis e/ou endereço da empresa executada, para cumprimento de mandado de penhora, ou reiterando o pedido de nova diligência SISBAJUD, bem como outros pedidos que entender cabíveis.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/08/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO COSTA CRUZ em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/07/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO COSTA CRUZ em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
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21/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
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11/06/2024 03:18
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 10:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:41
Outras decisões
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22/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:51
Juntada de Certidão
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29/04/2024 13:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/04/2024 14:44
Decorrido prazo de WER JK COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-46 (EXECUTADO) em 19/02/2024.
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23/04/2024 11:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 16:17
Mandado devolvido dependência
-
18/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:28
Outras decisões
-
12/12/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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06/12/2023 08:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO COSTA CRUZ em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
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26/10/2023 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO COSTA CRUZ em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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18/07/2023 23:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO COSTA CRUZ em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 16:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 09:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 09:27
Outras decisões
-
06/03/2023 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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01/03/2023 18:03
Processo Desarquivado
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01/03/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/02/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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15/02/2023 22:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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15/02/2023 20:58
Recebidos os autos
-
15/02/2023 20:58
Homologada a Transação
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14/02/2023 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/02/2023 17:17
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/02/2023 16:13
Juntada de ressalva
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13/02/2023 00:19
Recebidos os autos
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13/02/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/12/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:57
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO COSTA CRUZ em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/11/2022 18:34
Juntada de Certidão
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14/11/2022 14:20
Recebidos os autos
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14/11/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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25/10/2022 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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