TJDFT - 0715655-08.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/12/2024 09:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/12/2024 09:05
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de MANOELA THEODORA XAVIER AMORIM em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715655-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MANOELA THEODORA XAVIER AMORIM IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com requerimento liminar, impetrado por MANOELA THEODORA XAVIER AMORIM contra ato praticado por DISTRITO FEDERAL e outros, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta o(a) impetrante pela desistência do feito, nos termos da petição de ID 208326771.
No caso, a desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) impetrante, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pelo(a) impetrante.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:58:10.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
02/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:19
Extinto o processo por desistência
-
01/10/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/10/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP em 30/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 10:08
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2024 02:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 22:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715655-08.2024.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MANOELA THEODORA XAVIER AMORIM IMPETRADO: DISTRITO FEDERAL, DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AOCP, COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de Id 208326771, aos impetrados para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca do pedido de desistência.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2024 13:17:11.
Assinado digitalmente, nesta data.
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23/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:48
Outras decisões
-
22/08/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/08/2024 17:18
Juntada de Certidão
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19/08/2024 20:05
Juntada de Certidão
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18/08/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 20:42
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2024 17:40
Outras decisões
-
13/08/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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