TJDFT - 0703498-91.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 20:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2025 13:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
22/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BRUNO OLIVEIRA DA NATIVIDADE em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WILCIANE DIAS DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALISSON SANTOS MESQUITA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ALINE SANTOS DE MESQUITA em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
22/06/2025 19:59
Outras decisões
-
18/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2025 03:16
Decorrido prazo de KELVIN CARLISON OLIVEIRA DA NATIVIDADE em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 21:57
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:57
Outras decisões
-
21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
30/03/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
29/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR aos réus que se abstenham de ameaçar de turbação a posse exercida pelo autor sobre o imóvel localizado no Condomínio Del Lago II, Quadra 301, Lote 55, Itapoã, permitindo ao autor a religação dos serviços de água e energia em seu próprio nome.
Fixo a pena de multa no valor de R$ 200,00 para cada ato ou ameaça de turbação pelos réus, até o limite de R$ 50.000,00. -
22/08/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:28
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a GENESIO MOREIRA DE MESQUITA - CPF: *79.***.*80-59 (REQUERENTE).
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Assim, convido ao autor a emendar a petição inicial retificando o polo passivo da ação.
A fim de assegurar o contraditório, venha NOVA PETIÇÃO SUBSTITUTIVA DA INICIAL.
Prazo: 15 dias. -
21/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/08/2024 17:09
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
-
21/08/2024 16:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 21:54
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:54
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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