TJDFT - 0716003-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:04
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:56
Outras decisões
-
02/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
31/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 03:25
Decorrido prazo de JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA em 05/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:25
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:25
Outras decisões
-
08/04/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
07/04/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:09
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:09
Outras decisões
-
01/04/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de FABIA LOPES em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0716003-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 229214003.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 09:30:24.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
17/03/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 13:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:31
Outras decisões
-
24/02/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/02/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
02/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2024 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA em 25/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0716003-26.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 08:14:37.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
15/10/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716003-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Concedo à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 14:48:17. - ASSINADO DIGITALMENTE - Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 208240959 Petição Inicial Petição Inicial 24082022154208400000190056319 208240960 PROCURACAO (3) Procuração/Substabelecimento 24082022154321900000190056320 208240961 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (1) Comprovante 24082022154408000000190056321 208240962 CNH (1) Comprovante 24082022154495100000190056322 208240963 RELATORIO MEDICO (1) Laudo 24082022154582500000190056323 208240966 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA (1) Declaração de Hipossuficiência 24082022154668900000190056326 208240964 jaciara2 Documento de Comprovação 24082022154757000000190056324 208240965 jaciara1 Documento de Comprovação 24082022154842400000190056325 208240968 DANO MORAL.
ERRO MEDICO.
JACIARA Petição 24082022154929000000190056328 208305681 Decisão Decisão 24082114261061100000190116600 208305681 Decisão Decisão 24082114261061100000190116600 208336199 Certidão Certidão 24082116084962800000190130299 208548884 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24082302311208100000190329975 208870139 Petição Petição 24082620210756200000190615116 208870141 EXTRATO BANCARIO.
JACIARA (1) Documento de Comprovação 24082620210806500000190615117 208870142 CTPS DIGITAL.
JACIARA Documento de Comprovação 24082620210901700000190615118 208872096 contracheque jaciara Documento de Comprovação 24082620210986600000190615122 -
27/08/2024 15:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:17
Concedida a gratuidade da justiça a JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA - CPF: *19.***.*46-70 (REQUERENTE).
-
27/08/2024 15:17
Outras decisões
-
27/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/08/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716003-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JACIARA CRISTINA LOPES DE SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 14:18:57.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
21/08/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/08/2024 10:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/08/2024 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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